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A obrigação de emissão de 60 % de música portuguesa

é apurada, ainda, com referência ao período entre as

7h e as 20h, nos termos do artigo 42.º conjugado com

o n.º 2 do artigo 47.º da Lei da Rádio.

Pela leitura dos valores da Fig. 1, na qual se apresentam

os dados referentes a 2016, constata‑se que a quota

apurada permanece elevada, quer no período das 24

horas quer no período de emissão compreendido entre

as 7 e as 20 horas, atingindo ou ultrapassando uma

quota de 90 % no primeiro semestre do ano, em janeiro,

fevereiro e maio.

É de salientar que a

Antena1

mantém valores elevados

de difusão de música portuguesa nos dois períodos

horários contidos na lei.

Ano

24 HORAS

DAS 7H ÀS 20H

Média 1.º

semestre

Média 2.º

semestre

Média 1.º

semestre

Média 2.º

semestre

2008

67,7

-

65,4

-

65

-

65,4

-

2009

64,1

64,6

65

-

65,4

-

2010

65,4

79,8

64,9

78,4

2011

86,7

93,8

85

93,2

2012

98,5

98,5

98

98,3

2013

98,8

97,3

99

97

2014

97,7

98,8

98,4

78,3

2015

97

94,4

96,8

94,6

2016

89,7

87,1

89,8

86,8

Fig. 2 –

Evolução comparativa 2008-2016 (valores em%)

Atendendo aos valores do período 2008-2016, os

quais refletem a evolução percentual da

Antena1

em

semestres homólogos, constata‑se que a percentagem

de música portuguesa se manteve bastante elevada,

em particular nos últimos seis anos.

Não obstante os dados apurados em 2016 indicarem

um decréscimo das percentagens de difusão de música

portuguesa nos dois períodos da emissão, tendo em

conta os apuramentos dos anos anteriores, mantém‑se

a predominância da música portuguesa, que se traduz

em valores bastante superiores a 60 %.

2.2.

EMISSÃO DE UMA PERCENTAGEM

NÃO INFERIOR A 60 % DE MÚSICA

COMPOSTA OU INTERPRETADA EM

LÍNGUA PORTUGUESA POR CIDADÃOS DOS

ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

Outra das obrigações consagradas na Lei da Rádio

impõe que 60 % da música portuguesa emitida seja

composta ou interpretada em língua portuguesa por

cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, nos

termos do artigo 43.º da Lei da Rádio.

Conforme se pode observar na Fig. 3, a

Antena1

regista, ao longo do ano, percentagens de difusão

de música composta ou interpretada em língua

portuguesa superiores a 80 %, registando no mês de

dezembro os valores de 87,3 % e 87,6 %, no tempo total

de emissão e no período horário de maior audiência,

respetivamente.

Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

90,8 90,8 88,9 89,7 89,7 88,2 86,2 84,5 87,9 87,9 89,4 86,4

7h00m às 20h00m

91,2 90,5 89,1 89,2 90,1 88,5 86,7 84,1 87,5 87,9 88,9 85,6

Fig. 1 –

Difusão de música portuguesa (valores em%)

Período horário de emissão Jan Fev Mar Abr Mai

Jun Jul

Ago Set

Out Nov Dez

24 horas

81,8 82,9 83,5 83,7 82,7 83 82,9 79 83,2 84,4 86,6 87,3

7h00m às 20h00m

81,6 82,3 82,9 84,2 82,5 82,7 83

79 83,4 85 86,6 87,6

Fig. 3 –

Difusão de música composta por cidadãos da UE, entre as 7h e as 20 horas

QUOTAS DE MÚSICA PORTUGUESA – SERVIÇO PÚBLICO