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disponibilizada no sítio eletrónico da ERC através

da elaboração do relatório mensal relativo às ações

informativas e publicitárias. Nesta ferramenta

encontra‑se igualmente disponível o respetivo Manual

de Utilização da Plataforma, a legislação aplicável e um

conjunto de Perguntas & Respostas sobre esta matéria.

Na primeira utilização da plataforma, o responsável

pela comunicação de dados deve solicitar à ERC a

criação e validação de um registo de utilizador. O pedido

de registo será posteriormente objeto de validação

pelos serviços da ERC.

Durante 2016, verificou‑se a solicitação de registo

de acesso à Plataforma Digital de um total de 29 (vinte

e nove) entidades, conforme demonstrado na Fig. 1.

Após a validação do registo de acesso pelos serviços

da ERC, a entidade acede à Plataforma Digital com a

password

por si definida e procede à inserção de dados

relativos às campanhas de publicidade institucional

do Estado por si promovidas.

Cada aquisição de espaço publicitário para divulgação

de campanhas de publicidade institucional do Estado

deverá ser comunicada à ERC até 15 dias após a sua

contratação, através de inserção de cópia da respetiva

documentação de suporte, em conformidade com

o disposto no artigo 7.º do citado diploma.

Consideram‑se “documentação de suporte”

os documentos que enquadram o fornecimento

e procedem à regulação da relação contratual

estabelecida entre a entidade promotora e o fornecedor

do espaço publicitário que permitam a completa e clara

interpretação da aquisição em análise, designadamente

o contrato com o respetivo plano de meios devidamente

clarificado e a fatura/recibo.

Note‑se que existe dever de comunicação

independentemente do valor da campanha

de publicidade institucional do Estado.

O relatório mensal disponibilizado pela ERC no seu

sítio de Internet é elaborado com base nas informações

comunicadas na Plataforma Digital pelas entidades

abrangidas pela legislação.

Em 2016, registou‑se um investimento total de

372 447,00 euros (trezentos e setenta e dois mil e

quatrocentos e quarenta e sete euros) em aquisição

de espaço publicitário para divulgação de campanhas

de publicidade institucional do Estado.

A Fig.2 representa o investimento mensal verificado

no período em referência. O investimento mais elevado

verificou‑se nos meses de setembro e dezembro de

2016, sendo que nos meses de fevereiro e novembro

não foi comunicado qualquer investimento.

Neste sentido, conclui‑se que a dinâmica de

comunicação de despesas com campanhas de

publicidade institucional do Estado não foi uniforme

ao longo do ano, apresentando uma acentuada variação

mensal em termos de montantes de investimento.

A Fig. 3 identifica as entidades que, neste período,

procederam ao dever de comunicação de despesas

em campanhas de publicidade institucional do Estado.

Registou‑se a promoção de um total de 41 (quarenta

e uma) campanhas.

O valor máximo registado corresponde à campanha

promovida pela Agência Nacional para a Qualificação

e Ensino Profissional (com um montante de

281 809,20 euros) e o valor mínimo aos Serviços

Sociais da Administração Pública (com um montante

de 221,40 euros).

Paralelamente, o artigo 5.º da Lei n.º 95/2015, de

17 de agosto, prevê a possibilidade de adjudicação

de campanhas de publicidade institucional do Estado

pela entidade promotora a agências de publicidade.

As entidades promotoras devem, no entanto,

certificar‑se que as agências de publicidade cumprem

cumulativamente os seguintes requisitos: encontrar‑se

em exercício de atividade há mais de doze meses à

data do início do processo de adjudicação; apresentar

Fig.2 –

Investimento total mensal relativo a 2016

Fonte: Plataforma Digital da publicidade institucional do Estado/Base de dados

interna ERC

INVESTIMENTO TOTAL MENSAL

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

2 414,97 €

5 797,35 €

4 982,74 €

6 460,88 €

547,35 €

2 592,84 €

521,00 €

58 243,49 €

191,88 €

290 694,50 €

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO