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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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dos programas de 2016, sobressaindo os infantis/

juvenis. A contagem fica fechada com uma percentagem

residual dos institucionais/religiosos, desportivos (1 %)

e culturais/conhecimento.

Em número de programas, consolida‑se o peso relativo

dos infantis/juvenis, que se aproximam dos informativos

e que se mantêm na terceira posição.

A telenovela é o género com a maior carga horária,

ocupando exatamente um quinto das horas anuais

de programação. Ligeiramente abaixo, surgem os

talk

shows

. Serviços noticiosos e

magazines

informativos

são as categorias seguintes. A soma destes quatro

géneros ultrapassa os três quintos do tempo de

emissão anual da

TVI

.

No indicador de frequência, a telenovela também se

destaca, seguindo‑se os serviços noticiosos e os

reality

shows.

Em 2016, aproximadamente três quartos das horas de

programação da

TVI

têm o entretenimento dos públicos

como vocação. Informar é a segunda função com mais

horas de emissão, arrecadando um quarto da duração

total. O tempo residual remanescente cumpre a

função promover/divulgar. Regista‑se a ausência da

função formativa como objetivo central dos conteúdos

difundidos. Em anos anteriores já se assinalara a sua

baixa representação, com valores na casa de um a dois

pontos percentuais.

No horário nobre, fixado entre as 20h00 e as 23h00,

a

TVI

exibiu 14 géneros de programação televisiva,

num total de 971 exibições para 851h32m55s de

emissão. São dois os géneros mais marcantes: serviços

noticiosos e telenovelas. O terceiro género, concurso/

jogo, fica‑se pelos 5,9 % das horas de emissão.

A soma dos dois géneros cimeiros representa mais

de quatro quintos da duração dos programas exibidos

naquele horário, traduzindo uma concentração da oferta

de horário nobre, com prejuízo da diversidade.

Neste intervalo temporal, são apenas duas as funções

da programação, com uma distribuição muito próxima

entre si: informar e entreter.

Apreciados estes elementos gerais da programação

da

TVI

, considera‑se que, em 2016, as opções de

programação são parcialmente coerentes com os requisitos

de um serviço de programas generalista de um operador

licenciado para o exercício da atividade televisiva.

As grelhas de emissão da

TVI

abrangem diferentes

géneros televisivos, 26 no total, preenchendo um dos

parâmetros de emissão. Ainda assim, alguns géneros

estão muito pouco representados.

A

TVI

deve ainda oferecer uma programação

diversificada em diferentes faixas horárias,

designadamente no horário nobre, e contribuir para

a informação e formação do(s) público(s). Da sua

programação também deve constar a transmissão

de uma missa dominical.

Os conteúdos de entretenimento têm uma projeção

clara na programação da

TVI

, destacando‑se em

número e tempo de emissão.

Da programação deste serviço de programas constam

formatos clássicos de informação e conteúdos que,

inseridos noutras grandes categorias de género, têm

como missão informar os públicos. Relativamente

à vertente da formação, não se observa a mesma

correspondência nas grelhas de emissão da

TVI

.

A missa faz parte da emissão dominical da

TVI

, durante

todo o ano de 2016.

O horário nobre é pouco diversificado. De entre os

12 géneros identificados, apenas dois aglutinam mais

de quatro quintos da duração das exibições. São eles:

serviço noticioso e telenovela, o que reduz os demais

a uma ínfima aparição durante o período nobre.

DIVERSIDADE DA PROGRAMAÇÃO

INFORMATIVA

RTP1

A

RTP1

tem obrigações específicas relativamente a

formatos e regularidade de emissão da programação

de informação.

Em 2016, foram contabilizados 2 141 programas

informativos, a que corresponderam 2 338h25m39s

de emissão, e que se distribuem por sete géneros:

magazine

informativo (o de maior duração), serviço

noticioso (o mais frequente), debate, reportagem,

entrevista, edição especial e comentário.

Foram exibidos

magazines

informativos diários como

“Bom Dia Portugal” e “Portugal em Direto”, assim como

os serviços noticiosos “Jornal da Tarde”, “Telejornal”

e “Manchetes 3”, que asseguram as exigências de

emissão de «espaços regulares diários em que sejam

noticiados e devidamente contextualizados os principais

acontecimentos nacionais e internacionais».

O CCSPRT estabelece uma frequência mínima de

três edições diárias de noticiários. Considerando‑se

unicamente os serviços, que agregam 973 edições, a

RTP1

aproxima‑se de cumprir o exigido (2,7 por dia). Se se

alargar a noção de noticiário aos

magazines

informativos

diários sobre temas da atualidade, a cifra diária de

“espaços noticiosos” responde aos valores impostos.