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PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

, E

TVI

As peças da

RTP1

e da

RTP2

cujas

técnicas de ocultação

resultam

ineficazes

mostram as imagens da criança

síria, Aylan Kurdi, morta numa praia. Apesar de o seu

rosto ser ocultado através de

marcas de água

, o nome

é mencionado explicitamente. Para além disso, o seu

pai é mostrado na peça a prestar declarações.

IV.

ENQUADRAMENTO LEGAL

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

REGULADOR DA ERC

1. A monitorização da informação televisiva diária dá

resposta às competências do Conselho Regulador,

previstas no n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC

13

:

a) «Organizar e manter bases de dados que permitam

avaliar o cumprimento da lei pelas entidades e

serviços sujeitos à sua supervisão», tal como referido

na alínea h);

b) «Proceder à identificação dos poderes de influência

sobre a opinião pública, na perspetiva da defesa

do pluralismo e da diversidade, podendo adotar

as medidas necessárias à sua salvaguarda», como

disposto na alínea q).

2. Este procedimento corresponde ainda aos objetivos

da regulação previstos no artigo 7.º dos referidos

Estatutos, designadamente aqueles dispostos:

a) na alínea a), «Promover e assegurar o pluralismo

cultural e a diversidade de expressão das várias

correntes de pensamento, através das entidades

que prosseguem atividades de comunicação social

sujeitas à sua regulação»;

b) na alínea c), «Assegurar a proteção dos públicos

mais sensíveis, tais como menores, relativamente

a conteúdos e serviços suscetíveis de prejudicar

o respetivo desenvolvimento, oferecidos ao público

através das entidades que prosseguem atividades

de comunicação social sujeitos à sua regulação»;

c) na alínea d), «Assegurar que a informação

fornecida pelos prestadores de serviços de natureza

editorial se pauta por critérios de exigência e rigor

jornalísticos, efetivando a responsabilidade editorial

perante o público em geral dos que se encontram

sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados

os princípios e regras legais aplicáveis».

Resulta que as peças do “Jornal das 8” com estas

características

identificam vítimas

. Predominam as

imagens do jovem agredido em Ponte de Sôr, Rúben

Cavaco, seguidas das de Rodrigo Lapa, um jovem

assassinado em Portimão e, em menor número,

as imagens de Omran.

Por outro lado, quando os operadores aplicam algum

tipo de

técnicas de ocultação

, são os

menores

os

protagonistas cuja identidade é protegida mais vezes,

destacando‑se o “Jornal da Noite” e o “Telejornal”.

Quando os operadores recorrem a técnicas de

ocultação a sua aplicação é geralmente eficaz

Observa‑se ainda que, quando se utilizam

técnicas de

ocultação

, estas são, na maior parte dos casos, eficazes,

dado mais relevante na

SIC

e na

RTP1

.

O “Telejornal”, o “Jornal 2” e o “Jornal da Noite”

registam uma peça cada com recurso a

técnicas de

ocultação da identidade

que se revelam

ineficazes

.

Na

SIC

verifica‑se a

exposição de pessoas diretamente

ligadas à vítima

. No caso concreto são imagens da

mãe e da casa onde residia Rodrigo Lapa, o jovem

assassinado. Este operador recorre à pixelização

da imagem, porém apenas a identidade dos

agentes policiais que acompanham a mãe da vítima

é resguardada.

EFICÁCIA DAS TÉCNICAS DE OCULTAÇÃO DA IDENTIDADE

EM PEÇAS COM PRESENÇA OU REFERÊNCIA A MENORES

Fig. 27 –

Eficácia das técnicas de ocultação da identidade empeças com

presença ou referência amenores, por serviço de programas (2016)

NÃO É UTILIZADA QUALQUER TÉCNICA DE OCULTAÇÃO

EFICAZ

INEFICAZ, POIS HÁ OUTROS ELEMENTOS

NA PEÇA QUE PERMITEM FAZER A IDENTIFICAÇÃO

“TELEJORNAL”

(

RTP1

) – N = 9

“JORNAL 2”

(

RTP2

) – N = 3

“JORNALDANOITE”

(

SIC

) – N = 10

“JORNAL DAS 8”

(

TVI

) – N = 16

3

1

3

13

5

1

1

1

6

1

3

13)

Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.