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PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

, E

TVI

programas e serviços noticiosos que não abdiquem

do dever de informar bem e a tempo mas não cedam

no compromisso de respeito pela privacidade e pelos

direitos das pessoas e instituições.»

Neste documento afirma‑se ainda a prossecução da

«descentralização da informação, combatendo desta

forma a secundarização a que estes espectadores estão

tendencialmente votados pela lógica de exploração

comercial de outros operadores de televisão».

Considera‑se «a única estação televisiva portuguesa

a investir num programa diário de informação regional»

e indica os vários centros de produção regionais, assim

como a «(...) rede de correspondentes do Brasil a Timor,

de Bruxelas a Angola, Cabo‑Verde, São Tomé e Príncipe

e Moçambique, passando pelos principais centros

de decisão internacionais e pelas maiores comunidades

de emigrantes.»

Sobre o entrosamento da informação dos seus vários

serviços de programas, a

RTP

reafirma «o rigor e

rapidez, não ignorando ninguém e combatendo todas

as formas de exclusão — sexo, idade, religião, étnica e

nível de instrução, e todas as formas de discriminação.»

A

RTP

compromete‑se a procurar «em toda a sua

atividade, afirmar‑se como referência informativa,

cultural e recreativa dos portugueses e dos falantes

de língua portuguesa no mundo, promovendo

o esclarecimento e o engrandecimento cívico dos

seus públicos.»

Código de Ética e Conduta da Rádio e Televisão

de Portugal (fevereiro de 2017)

21

Os princípios pertinentes para a informação indicados

pela concessionária de serviço público de televisão são

os seguintes:

Confiança:

Na relação com o seu público, concretizada

através da independência, rigor, parcialidade e

honestidade no tratamento da informação.

Independência, Isenção e Rigor:

Face ao Governo,

à Administração Pública e aos demais poderes

públicos e privados, procurando assegurar a liberdade

de expressão e o confronto das diversas correntes

de opinião.

Universalidade:

Fundada no propósito de chegar a todos

os públicos através de todas as plataformas possíveis.

V.

ESTATUTOS EDITORIAIS

E OUTROS MECANISMOS DE

INDEPENDÊNCIA EDITORIAL

Em cumprimento do artigo 36.º, n.º 1 da Lei da

Televisão

20

, «cada serviço de programas televisivo

deve adotar um estatuto editorial que defina clara

e detalhadamente, com carácter vinculativo, a sua

orientação e objetivos e inclua o compromisso de

respeitar os direitos dos espectadores, bem como

os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética

profissional.»

Transcrevem‑se de seguida os principais excertos dos

estatutos editoriais da

RTP

, da

SIC

e da

TVI

referentes

à informação, bem como outros documentos definidores

do projeto do serviço de programas.

RTP

Estatuto editorial

O estatuto editorial da

RTP

compromete‑se com «uma

informação de qualidade e referência num universo do

audiovisual». Adicionalmente, «a

RTP

compromete‑se

a cumprir com zelo o exercício jornalístico, ponderando,

em permanência, o pluralismo de opiniões.»

O operador de serviço público empenha‑se ainda

em «oferecer aos portugueses uma informação de

referência, contribuindo sob diversas formas para o

esclarecimento, formação e participação cívica e política

dos cidadãos, estimulando a criatividade e a formação

de uma consciência crítica, assegurando a cobertura

noticiosa dos principais acontecimentos nacionais

e estrangeiros, e garantindo a expressão e confronto

das diversas correntes de opinião.»

O estatuto editorial invoca também a sua «especial

responsabilidade social» e o objetivo de «desenvolver

informação rigorosa e independente recorrendo a

todos os meios legítimos para esclarecimento de factos

jornalisticamente relevantes, garantindo em toda e

qualquer circunstância a independência de qualquer

poder político, económico, religioso ou outros».

A

RTP

afirma pautar‑se «por princípios

de independência, rigor, isenção e pluralismo,

e respeitando as normas deontológicas e éticas

próprias dos jornalistas», nomeadamente «em

21)

Cf. “Ponto 2 A Nossa Missão”,

in

Código de Ética e Conduta da Rádio e Televisão de Portugal (págs. 8 a 10)

<http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/ sites/31/2015/07/Codigo-Etica-Conduta-da-RTP_1-Fev-2017-1.pdf>

(abril de 2017).