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15

SUMÁRIO EXECUTIVO

E ainda:

8 017

ENTRADAS

2 031

PROCESSOS ABERTOS

64

RECURSOS HUMANOS

55 104,70

EUROS INVESTIDOS EM ESTUDOS/

PARECERES REALIZADOS POR ENTIDADES

EXTERNAS (UNIVERSIDADES E OUTRAS ENTIDADES

ESPECIALIZADAS)

4

PUBLICAÇÕES:

Relatório de Regulação 2015

Relatório de Atividades e Contas 2015

Relatório de Acompanhamento da Observância

do Princípio do Pluralismo Político – Informação

Televisiva Diária e Não Diária,

RTP1

,

RTP2

,

SIC

,

TVI

,

RTP Informação/3

,

RTP Açores

e

RTP Madeira

- 2015

Estudo

As Novas Dinâmicas do Consumo Audiovisual

em Portugal

Outros dados em 2016:

2 127 172,87

EUROS DE MONTANTE COBRADO

LÍQUIDO REFERENTE À TAXA DE REGULAÇÃO

E SUPERVISÃO

83 398,85

EUROS INVESTIDOS EM SISTEMAS

DE INFORMAÇÃO

DELIBERAÇÕES

DO CONSELHO REGULADOR

Em 2016, a Entidade Reguladora para a Comunicação

Social cumpriu dez anos de atividade. A atividade

deliberativa da ERC, no acumulado dos dez anos,

saldou‑se na produção de 3 027deliberações. As

restantes situações analisadas pelos serviços da ERC

foram concluídas com um esclarecimento sob a forma

de informação ou com a comunicação da decisão de

arquivamento.

A maior fatia das deliberações adotadas em 2016

disse respeito a situações verificadas nos serviços

de programas televisivos. Refira‑se que a Entidade

Reguladora para a Comunicação Social rececionou

nesse período a entrada de 1 079 participações relativas

a serviços de programas com estas características.

Os três serviços de programas televisivos mais visados

nas participações apresentadas na ERC foram a

SIC

(com 284 queixas), a

RTP1

(280 queixas) e a

TVI

(194

queixas). Seguiram‑se os serviços de programas

televisivos de acesso não condicionado com assinatura

Panda Biggs

(com 121 queixas,) o

Correio da Manhã TV

(com 63 queixas) e a

Sporting TV

(com 35 queixas).

Em 2016, 30,91 % das pronúncias da Entidade, sob a forma

de deliberação, visaram publicações escritas e incidiram

sobretudo sobre o teor dos conteúdos jornalísticos

publicados, o dever jornalístico de informar com rigor

e o exercício dos direitos de resposta e de retificação.

Neste período sobressai também a quantidade de

decisões tomadas por parte do Regulador no que

respeita a processos contraordenacionais abertos

contra empresas detentoras de meios de comunicação

social. Nesse ano, a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social deliberou a aplicação de oito

coimas, no valor global de 133 467,53 euros.

Na atividade deliberativa do regulador continuou

a sobressair a pronúncia sobre situações em que

estavam em causa as regras do pluralismo nos meios

(11), o respeito dos princípios e limites legais aos

conteúdos publicitários (9), os direitos dos jornalistas

(8) e o cumprimento da lei na divulgação de Sondagens

e de Inquéritos de Opinião (19).

Nesta fase, a ERC emitiu também pareceres prévios

a solicitações dirigidas pela ANACOM – Autoridade

Nacional de Comunicações, no domínio da rádio,

e sobre iniciativas legislativas relativas à sua esfera

de atribuições, que obrigatoriamente lhe são

submetidas pela Assembleia da República ou pelo

Governo. A Entidade pronunciou‑se igualmente sobre

nomeações e destituição de diretores e diretores

adjuntos de órgãos de meios de comunicação social

pertencentes ao Estado.

A ERC concluiu o ano com o registo de 281 deliberações

adotadas.

INICIATIVAS DE REGULAÇÃO

(PROPOSTAS, PROJETOS, CONFERÊNCIAS

E PROTOCOLOS)

Proteção de Menores – Critérios para avaliação do

incumprimento dos

n.ºs

3 e 4 do art.º 27º da Lei

da Televisão e dos Serviços de Comunicação Social

Audiovisual -

O Conselho Regulador da ERC aprovou,

a 22 de novembro de 2016,

a Deliberação ERC/2016/249

(OUT-TV)

sobre os critérios para a avaliação do

incumprimento do disposto nos

n.ºs

3 e 4 do artigo 27.º

da Lei da Televisão, que visam a proteção dos públicos

mais sensíveis, em particular crianças e adolescentes.

Este documento sistematiza o entendimento da ERC

sobre as temáticas relacionadas com a proteção dos

menores, densificando conceitos plasmados na lei