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a necessidade de as proteger, devidamente

identificadas.

Respeitar o contraditório

As peças sem contraditório não são frequentes na

análise, mas registam‑se casos em que o rigor

noticioso e a diversidade beneficiariam da auscultação

de todos os interesses atendíveis.

Importância da identificação do local onde ocorrem

os acontecimentos

Em prol do rigor, sensibiliza‑se os operadores

para a importância de especificar o “onde” dos

acontecimentos cobertos, de forma a melhor

contextualizar a informação.

Entre os casos registados de parcialidade na

identificação do local incluem‑se as referências

a, entre outros, locais de relevo histórico, político,

desportivo (por exemplo, estádios de futebol, avenidas

e ruas, monumentos), sem que se refira a cidade onde

se situam.

Evitar peças com elementos sensacionalistas

O tratamento sensacionalista da informação, que coloca

em causa o rigor, apesar de ter uma presença diminuta,

deve ser evitado.

Informar previamente sobre a existência

de elementos violentos

Chama‑se a atenção para a necessidade de, sempre

que os conteúdos noticiosos contenham elementos

violentos, ser feita a correspondente advertência prévia.

Resulta da análise a existência de peças com elementos

potencialmente violentos sem advertência prévia.

Salienta‑se que, em algumas destas peças, existe

também a presença de menores. Nesse sentido,

sensibiliza‑se para o uso da advertência prévia sempre

que esteja em causa a proteção de públicos vulneráveis,

designadamente vítimas e crianças.

Preservar a identidade das vítimas

Alerta‑se para a importância da ocultação da

identidade das vítimas, eliminando referências, por

exemplo, a locais de trabalho e residência, realizadas

nomeadamente através da divulgação de imagens.

Sublinha‑se, ainda, que alguns casos que envolvem

vítimas podem abarcar menores, sujeitando‑os

consequentemente a uma condição de dupla

vulnerabilidade.

Neste contexto, chama‑se a atenção para a necessidade

de verificação cuidadosa da eficácia das técnicas de

ocultação da identidade evitando, por exemplo, casos

em que a distorção da imagem não acompanhe os

rostos a ocultar quando estes se movem.

3 -

Proteção de menores

A verificação da conformidade com a lei na

representação que é feita de menores de idade

na informação diária tem como pressuposto

a sua proteção, nomeadamente em situações

de vulnerabilidade física ou psicológica.

Da perspetiva da regulação, no que respeita a esta

análise, as matérias respeitantes aos menores serão

analisadas através de um conjunto de indicadores

próximos da dimensão do rigor informativo.

Precaver a exposição de menores em situações

de vulnerabilidade física e psicológica

De uma forma global, os menores surgem mais

frequentemente em peças sobre atentados e terrorismo,

conflitos armados e restantes crimes e formas de

violência. Alerta‑se, assim, para o facto de se verificar

uma tendência de associação dos menores a temáticas

com uma carga mais violenta e dramática.

Para além disso, nestes conteúdos, os menores

são, muitas vezes, representados enquanto vítimas

de guerra/catástrofes naturais ou de crimes,

encontrando‑se em situações de maior vulnerabilidade

física e psicológica.

Sensibiliza‑se também para a necessidade de acautelar

a proteção da identidade dos menores, sobretudo em

peças sobre crimes e formas de violência.

Proteger a identidade dos menores

Apesar do número reduzido, alerta‑se para o facto de

se registarem casos de menores na situação de vítimas

passíveis de serem identificados.

Sensibiliza‑se também os operadores para a

necessidade de utilização do mecanismo de advertência

prévia nas peças com menores que apresentam

elementos violentos.

Similarmente, sublinha‑se a relevância de aplicar

técnicas de ocultação aos menores, acautelando

a proteção da sua identidade.

ANÚNCIO DA PROGRAMAÇÃO

A ERC analisou regularmente o anúncio da

programação nos serviços de programas generalistas

nacionais

RTP1

, RTP2,

SIC

e

TVI

durante 2016,

recorrendo a uma amostra correspondente a uma

semana/mês, tendo‑se registado um total de

174 situações de alteração da programação ao longo

do período analisado, com o maior número de casos de

alterações à programação a verificar‑se na

RTP1

(76)

e o menor número de casos a verificar‑se na

SIC

(5).

SUMÁRIO EXECUTIVO