Table of Contents Table of Contents
Previous Page  46 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 46 / 332 Next Page
Page Background

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

46

Foram, assim, os dois serviços do operador

RTP que lideraram o número de alterações de

programação, como tem vindo a acontecer nos

últimos anos analisados. No entanto, deve referir‑se

que esta situação fica a dever‑se essencialmente

ao cumprimento das suas obrigações específicas

de operador concessionário do serviço público de

televisão, tendo sido, na sua maioria, justificadas

ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º da LTSAP.

Analisando a distribuição por mês do total dos casos

identificados no cômputo global dos quatro serviços

analisados, verificou‑se que o mês com maior

incidência de ocorrências foi junho (28) e o que

registou o menor número foi janeiro (1).

Por sua vez, a maioria das 174 situações de alteração

da programação registadas nos serviços de programas

regularmente analisados (

RTP1

,

RTP2

,

SIC

e

TVI

), após

verificação dos motivos que estiveram na sua base,

foram tidas como justificadas por subsumíveis nas

exceções do n.º 3 do artigo 29.º da LTSAP ou, em casos

especiais, relevadas pelo Conselho Regulador da ERC

pela sua inexpressividade na análise geral.

Em 2016, foram ainda analisados, por amostragem

aleatória de uma semana a um mês, os serviços

de programas

SPORT TV2

(temático de desporto,

de acesso condicionado, do operador SPORT TV

PORTUGAL, S.A.),

SPORT TV4

(temático de desporto,

de acesso condicionado, do operador SPORT TV

PORTUGAL, S.A.),

Canal 180

(temático de conteúdos

criativos e culturais, de acesso não condicionado com

assinatura, do operador OSTV, Lda.),

Porto Canal

(autorizado como temático de informação na região

norte, de acesso não condicionado com assinatura,

passou a generalista pela Deliberação ERC/2016/217

(AUT-TV), de 21 de setembro, do operador Avenida

dos Aliados – Sociedade de Comunicação, S.A.),

TV

Séries

(temático de séries, de acesso condicionado,

do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A.),

Cinemundo

(temático de cinema, de acesso não condicionado com

assinatura, do operador Cinemundo, Lda.),

SIC Caras

(temático de conteúdos de entretenimento e ficção, de

acesso não condicionado com assinatura, do operador

SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A.),

A Bola TV

(temático de conteúdos relacionados com o

desporto, de acesso não condicionado com assinatura,

do operador VICRA Comunicações, Lda.) e

Canal Panda

(temático infantil e juvenil, de acesso não condicionado

com assinatura, do operador DREAMIA – Serviços de

Televisão, S. A.).

As verificações dos serviços de programas

SPORT TV2

,

Canal 180

,

Porto Canal

e

TV Séries

foram integradas

na avaliação intercalar efetuada às autorizações dos

referidos serviços, sendo que nenhuma análise originou

a abertura de procedimento contraordenacional.

No que se refere aos restantes serviços de programas,

SPORT TV4

,

Cinemundo

,

SIC Caras

,

A Bola TV

e

Canal

Panda

, as análises foram realizadas no âmbito das

fiscalizações ordinárias levadas a cabo pelos serviços

da ERC, nos termos das tarefas previamente definidas

para cada ano, tendo a ERC arquivado todos os

procedimentos por considerar que a grande maioria

das situações detetadas se poderem justificar ao

abrigo das exceções do artigo 29.º da LTSAP.

Em 2016, não foram abertos processos

contraordenacionais com base nas análises efetuadas.

No entanto, ao longo do ano em análise, e sempre que

se mostrou adequado, os operadores foram alertados

para a necessidade de cumprirem escrupulosamente

as exigências legais relativas ao anúncio da

programação, nomeadamente através de uma gestão

expedita da publicidade, designadamente reduzindo

as autopromoções (que não têm implicações com

entidades terceiras), com o objetivo último de minorar

as implicações efetivas na sua programação.

PUBLICIDADE TELEVISIVA

Em 2016, foram analisados os diferentes tempos de

mensagens que preenchem os intervalos nos serviços

de programas generalistas,

RTP1

,

SIC

e

TVI

, através

dos quais se pode concluir que a maior parte desse

tempo é ocupado com autopromoções.

No que respeita ao cumprimento das normas previstas

na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido, em matéria de separação, identificação e

inserção das mensagens publicitárias na televisão,

tendo presente o disposto nos artigos 40.º-A, 40.º

-B, 40.º-C, 41.º, 41.º-A e 41.º-C da Lei da Televisão

e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, verificaram‑se

algumas situações de incumprimento que culminaram

na abertura de procedimento contraordenacional.

Foram registadas situações pontuais de inobservância

na identificação de mensagens publicitárias, em

especial no que respeita às ‘ajudas à produção’

e ‘telepromoções’, tendo os operadores sido

sensibilizados para o cumprimento das normas supra.

ACESSIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE

PROGRAMAS TELEVISIVOS

O Plano Plurianual, aprovado pela Deliberação 4/2014

(OUT-TV), de 2 de janeiro, no período anual em análise,

de 2016, definiu obrigações para os operadores de

televisão de serviço público e para os operadores

privados, com serviços de programas generalistas e

temáticos de acesso não condicionado com assinatura

de âmbito nacional.