Depósitos

A publicação ou difusão pública de qualquer sondagem de opinião apenas é permitida após o depósito desta, junto da ERC, acompanhada da ficha técnica. 

A disponibilização para consulta pública dos depósitos de sondagens efetuados por imposição do artigo 5.º da Lei das Sondagens (Lei n.º 10/2000, de 21 de junho), faz-se ao abrigo e nos termos da Deliberação 1/SOND/2009, que pode ser consultada aqui.

Disponível também para consulta:
Modelo de Ficha Técnica para o Depósito de Sondagem (aprovado pela Deliberação 2/SOND/2009, de 5 de Agosto)

Consulte aqui os depósitos do ano 2024. (Se pretender visualizar depósitos de outros períodos, selecione no topo, na opção categorias, o ano pretendido).