A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro e entrou em funções, no dia 17 de fevereiro de 2006, com a tomada de posse dos cinco membros do Conselho Regulador perante o Presidente da Assembleia da República.
A ERC tem natureza jurídica de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, e acolhe como objetivo primordial a regulação e a supervisão de todas as entidades que, sob jurisdição do Estado português, prosseguem atividades de comunicação social.
Entre as atribuições que se encontram sob a alçada da ERC, consta o assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no espaço mediático. Igualmente, zelar pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, pela sua independência perante o poder político e o poder económico e garantir a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
Segundo o regime jurídico aplicável, a ERC define livremente a orientação das suas atividades, sem sujeição a quaisquer diretrizes ou orientações por parte do poder político, em estrito respeito pela Constituição e pela lei, e rege-se pelo disposto nos seus Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime aplicável aos institutos públicos.