ERC divulga procedimentos que as entidades que promovam campanhas de publicidade institucional do Estado devem adotar na presente fase
Com a entrada em vigor da Lei n.º 95/2015 de 17 de agosto, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado.
Tendo em consideração que a referida lei entrou em vigor no passado dia 16 de outubro, a ERC solicita a todas as entidades aí abrangidas que, a partir dessa data tenham promovido ou venham a promover campanhas de publicidade institucional do Estado, enviem (nesta 1ª fase em que a nova plataforma electrónica da publicidade institucional do Estado ainda não se encontra operacional) a respetiva informação por correio registado com aviso de receção para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sita na avenida 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa.
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