![Relatório de avaliação da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2022](https://www.erc.pt/image_temp/482X446_285X280_crop_a4ebbe83ae73fb0998ed16fc9fc8b2a6.png)
Entre os objetivos da regulação pela qual a Entidade Reguladora para a Comunicação Social é responsável, nos termos dos artigos 7.º, alínea a) e 8.º, alínea e) dos Estatutos da ERC, Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro estão: «[p]romover o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento (…)» e garantir «a efetiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social».
![Relatório de avaliação da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2022](https://www.erc.pt/image_temp/482X446_285X280_crop_a4ebbe83ae73fb0998ed16fc9fc8b2a6.png)