TAXAS POR SERVIÇOS PRESTADOS
- REGISTO DE OCS -
Os valores das taxas por serviços prestados para o corrente ano constantes dos requerimentos de registo dos órgãos de comunicação social, disponíveis nesta página, resultam do artigo 8º e do Anexo III do Decreto-Lei nº 103/2006, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 70/2009, de 31 de Março.
REGISTO DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
Inscrição provisória (verba 4): € 61,20
Inscrição definitiva (verba 5): € 10,20
Averbamentos:
Alteração da propriedade de publicação ou do logótipo (verba 7): € 40,80 (por cada averbamento)
Diverso do previsto na verba 7 (verba 8): € 10,20
Cancelamento do registo (verba 9): € 10,20
REGISTO DE EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Inscrição (verba 6): € 40,80
Averbamentos:
Alteração do capital social e dos seus titulares (verba 7): € 40,80
Diverso do previsto na verba 7 (verba 8): € 10,20
REGISTO DE EMPRESAS NOTICIOSAS
Inscrição (verba 6): € 40,80
Averbamentos:
Alteração do capital social e dos seus titulares (verba 7): € 40,80
Diverso do previsto na verba 7 (verba 8): € 10,20
REGISTO DE OPERADORES DE DISTRIBUIÇÃO
Inscrição (verba 6): € 40,80
Averbamentos:
Diverso do previsto na verba 7 (verba 8): € 10,20
REGISTO DE OPERADORES DE RADIODIFUSÃO E DE OPERADORES DE TELEVISÃO
Averbamentos
Averbamentos aos títulos habilitadores do exercício das actividades de rádio e televisão (verba 17): € 10,20
OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
Emissão de fotocópias, por página (verba 10): € 0,61
Emissão de certidões: - até cinco páginas (verba 11): € 5,31
- por página adicional (verba 11): € 1,12
Depósito do Estatuto Editorial dos órgãos de comunicação social (verba 16): € 20,40
Classificação de publicações periódicas (verba 18) : € 20,40