Direito de Antena, Eleições e Campanhas Eleitorais

Tratamento Jornalístico de Candidaturas e de Campanhas Eleitorais 

 

Realização de Eleições

 

 Eleições Regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro, e republicada em anexo a esta Lei
(artigos 22.º, 61.º, 65.º a 67.º, 70.º e 71.º, 73.º a 75.º e 138.º a 140.º)
e pela Lei Orgânica n.º 1-A/2025, de 27 de janeiro

 

Realização de Referendos 

 

Direito de Antena

 Nota: Clique na seguinte ligação para aceder ao texto integral da Constituição da República Portuguesa

 

Nota: para mais informações consulte o site da Comissão Nacional de Eleições 

 

Propaganda Política

Para consultar o Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política, ver Legislação → Instituições Europeias e outras Organizações