A Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição, em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais.
No âmbito deste diploma, devem ser comunicadas à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social as despesas com a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
De seguida, apresentam-se um conjunto de respostas às perguntas suscitadas com maior frequência sobre esta matéria. Chama-se a atenção para o facto de a leitura destas perguntas frequentes não dispensar a análise da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre publicidade institucional do Estado, a ERC está disponível através do e-mail: publicidade.institucional@erc.pt