Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008

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ÚLTIMOS Destaques     

A 2.ª Secção do Tribunal Constitucional adoptou, por unanimidade, no dia 2 de Julho, o Acórdão 365/2008, no qual considerou que a Taxa de Regulação e Supervisão não é contrária à Constituição. O Tribunal Constitucional pronunciou-se deste modo face ao recurso interposto pela Atlântirádio - Sociedade de Radiodifusão, Lda., relativo à sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada que já dera como improcedente a impugnação judicial da liquidação da taxa de regulação e supervisão respeitante ao ano de 2006.

No dia 24 de Julho, atendendo ao facto de se encontrar concluído o processo de entrega e apreciação do Relatório de Regulação da ERC referente ao ano 2007, mediante a audição do Conselho Regulador na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República e emissão do respectivo parecer por parte desta Comissão, o Conselho Regulador notificou os operadores RTP, SIC e TVI para se pronunciarem sobre as situações em que foram identificados incumprimentos das normas legais em vigor.

Neste mês, a Entidade Reguladora procedeu à emissão de uma Circular referente à Instrução dos processos de renovação de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito local detidas por cooperativas e associações.

  DÚVIDAS que chegam à ERC

:: As reuniões do Conselho Regulador realizam-se com que frequência?
Os Estatutos da ERC determinam que o Conselho Regulador reúna ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando for convocado pelo seu presidente, por iniciativa sua ou a solicitação de dois dos restantes membros. O Conselho pode decidir, em cada caso concreto, que as suas reuniões sejam públicas, bem como convidar eventuais interessados a comparecerem nas referidas reuniões.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho   

Direito de Resposta
Recurso apresentado por Alert Life Sciences Computing, S.A. contra a revista Visão por alegada denegação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 64/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, com reformulação do texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados (especificamente, quanto à dimensão do texto de resposta), ou, se assim o entender, efectuar o pagamento correspondente ao excesso de palavras, tal como previsto no artigo 26º n.º1 da Lei de Imprensa.

Recurso de Alírio Canceles, Presidente da Comissão Política da Secção de Santo Tirso do PSD, contra o Jornal de Santo Thyrso (X) por incumprimento do dever de facultar o exercício do direito de resposta e de rectificação
(Deliberação 66/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou negar provimento ao recurso, com fundamento na ausência dos pressupostos que legitimam o exercício do direito de resposta e de rectificação, designadamente, referências directas ou indirectas ao Recorrente susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama e referências de facto inverídicas ou erróneas que lhe digam respeito.

Recurso da Atohmio Electrónica contra a revista Proteste por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação 67/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a revista ProTeste por violação do artigo 26º, n.º 3 e 6, da Lei de Imprensa.

Recurso do Vice-Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o jornal Semanário Económico por cumprimento deficiente do direito de resposta
(Deliberação 68/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar ao jornal a republicação da totalidade da resposta, com observância estrita do regime da Lei de Imprensa, com chamada de primeira página e inserção na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação da notícia original, incluindo a inserção de uma das fotografias que acompanhavam o texto de resposta.

Publicidade
Patrocínio do programa "As escolhas de Marcelo"
(Deliberação 6/PUB-TV/2008)

Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador Rádio e Televisão de Portugal, SA., bem como contra o patrocinador Generis Farmacêutica, S.A. e a agência de publicidade eventualmente envolvida, considerando a aceitação de patrocínios no programa em epígrafe contrária ao disposto no nº 3 do artigo 24º do Código da Publicidade, o nº 4 do artigo 17º da Directiva 89/552/CEE, de 3 de Outubro de 1989 (Televisão Sem Fronteiras), e o nº 3 do artigo 18º da Convenção Europeia de 5 de Maio de 1989 sobre a Televisão Transfronteiras.

Sondagens
Divulgação de sondagem na edição de 19 de Maio do Jornal de Negócios
(Deliberação 5/SOND-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar o Jornal de Negócios ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu nº. 1, "sentido e limites" da interpretação técnica, e do n.º 2, particularmente das alíneas e) "o número de pessoas inquiridas, sua repartição geográfica e composição" e g) "indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi não sabe/não responde.

Ausência dos elementos obrigatórios na divulgação de uma sondagem pelo jornal Correio dos Açores
(Deliberação 6/SOND-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal a cumprir futuramente as disposições legais em matéria de divulgação de sondagens, tendo presente que este órgão de comunicação social promovera a publicação voluntária, embora aparentemente tardia, da informação em falta e que em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 7.º, da Lei das Sondagens, publicara os elementos de divulgação obrigatórios.

Alteração do responsável técnico da Data Crítica, Estudos de Opinião e Mercado, Lda
(Deliberação 7/SOND-CR/2008
)
Conselho Regulador deliberou aprovar a designação do Professor Manuel Forjaz para a função em epígrafe após concluir estarem demonstradas as qualificações e experiência requeridas.

Alteração do responsável técnico da Domp, Desenvolvimento Organizacional, Marketing e Publicidade, SA
(Deliberação 8/SOND-CR/2008
)
Conselho Regulador deliberou aprovar a designação do Dr. Patrício Ricardo Soares Costa para exercer a função de responsável técnico das sondagens da Requerente, determinando o respectivo averbamento no documento de credenciação.

Difusão de Sondagem pela TVI
(Deliberação 3/SOND-TV/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar a TVI ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial dos seus nºs. 1 e 2, particularmente das alíneas g) e h) deste último.

 

 

Conteúdos
Queixa apresentada por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o jornal Diário de Notícias por alegada violação dos seus direitos fundamentais
(Deliberação 8/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada, por insuficiência de matéria de facto de onde se possa extrair um comportamento por parte do denunciado susceptível de violar normas éticas da actividade jornalística ou direitos fundamentais da queixosa. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixa dirigida por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o Jornal Público por considerar que um artigo aí publicado violara os seus direitos fundamentais
(Deliberação 9/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada e, em consequência determinar o arquivamento do processo contra o jornal referenciado em epígrafe. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixa apresentada por Maria Paula Barral Carloto de Castro contra o jornal O Ribatejo tendo por base a violação dos seus direitos fundamentais
(Deliberação 10/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a queixa formulada e, em consequência, determinar o arquivamento do processo contra o jornal acima citado, tendo em conta que o jornal, não obstante não ter logrado obter a versão da queixosa, demonstrou o cuidado de centrar a notícia na perspectiva desta, de acordo com as declarações por si prestadas. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Queixa de Judite Jorge contra o jornal Expresso das Nove por conteúdo alegadamente abusivo
(Deliberação 11/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou sensibilizar o jornal para a importância de uma reflexão relativa ao respeito que é devido ao direito à honra e ao bom nome dos cidadãos, bem como ao modo de os compatibilizar com a liberdade de expressão, inclusivamente no tocante a textos de carácter satírico.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participação apresentada por José Dias Pedro contra a SIC Mulher pela transmissão dos programas "Oprah Winfrey Show" e "Tyra Banks Show"
(Deliberação 8/CONT-TV/2008
)
Conselho Regulador deliberou arquivar esta participação atendendo, entre outros aspectos, ao facto de a mesma não identificar qualquer situação concreta passível de ser identificada com a presença de conteúdo racista nos programas em apreço.

Análise da informação emitida pelos operadores RTP, SIC e TVI relativa aos acontecimentos ocorridos na Quinta da Fonte, em Loures
(Deliberação 9/CONT-TV/2008
)
Conselho Regulador deliberou notificar os três operadores - RTP, SIC e TVI - para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre a parte da análise respeitante à informação emitida por cada um deles a propósito dos acontecimentos referenciados em epígrafe.

Outros
Directiva sobre publicações periódicas editadas pela administração regional e local
(
Deliberação 1/OUT/2008)
Conselho Regulador adoptou, por unanimidade, um projecto de Directiva relativo às publicações periódicas editadas pela administração regional e local, tendo decidido submetê-lo a consulta pública através da colocação do texto no seu sítio electrónico e proceder ao seu envio, para eventuais comentários, à Associação Nacional de Municípios.

Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura internacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV ÁFRICA
(
Deliberação 5/AUT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do referido serviço de programas temático e proceder oficiosamente ao respectivo registo junto da Unidade de Registos da Entidade.

Pedido de autorização relativo ao serviço de programas RTP HD
(
Deliberação 6/AUT-TV/2008)
Conselho Regulador entendeu que o serviço de programas submetido à sua apreciação não era subsumível ao mecanismo de autorização, tal como previsto na Lei da Televisão vigente.

Alteração da titularidade do capital social da empresa EVB - Emissora Voz da Bairrada, CRL
(
Deliberação 15/AUT-R/2008)
Conselho Regulador entendeu não converter em deliberação final o projecto de deliberação da extinta AACS, aprovado em 25 de Janeiro de 2006 e autorizar a alteração do capital social da EVB – Emissora Voz da Bairrada, CRL a favor de Lino Augusto Vinhal, Luís Carlos Simões Melo, Adelaide Maria Loureiro Pinto, Sónia Maria Baptista Martins, Carlos Alberto Reis Gaspar e José Manuel Fidalgo de Abreu Avelar. Paralelamente o Conselho deliberou conceder deferimento ao pedido para reinício das emissões no prazo de 60 dias após a autorização da ERC.

Alteração do controlo da empresa RSF - Radiodifusão, Lda
(
Deliberação 16/AUT-R/2008)
Conselho Regulador deliberou, após analisar os documentos remetidos à Entidade Reguladora, autorizar a alteração do controlo desta empresa, nos termos solicitados.


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