Newsletter n.º 45 - Actividade da ERC no mês de Dezembro de 2010
 
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ÚLTIMOS Destaques    

Carolina Cerqueira, Ministra da Comunicação Social de Angola na visita à ERC, ladeada pelo Presidente da Entidade

»» Ministra da Comunicação Social de Angola visita ERC

No dia 6 de Dezembro, a Ministra da Comunicação Social de Angola, Carolina Cerqueira, visitou as instalações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social inteirando-se do funcionamento dos diferentes serviços.

A visita surgiu no âmbito da deslocação oficial desta representante do governo angolano a Portugal.

»» Conselho Regulador apresenta Relatório de Regulação na 13ª Comissão Parlamentar da Assembleia da República

No dia 15 de Dezembro o Conselho Regulador da ERC apresentou na Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República, o Relatório de Regulação e o Relatório de Actividades e Contas relativos a 2009, bem como o Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão, respeitante também a esse ano.

 

SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro    
 Conteúdos   

Queixa de Artur Rodrigues Pereira dos Penedos contra o jornal Verdadeiro Olhar pela publicação da peça “Manifesto Anti-Penedos”
(Deliberação 43/CONT-I/2010)
Conselho Regulador considerou que a referida peça possuía um registo humorístico e satírico, que a situava na esfera do exercício da liberdade de expressão e que incumbia aos tribunais, e não à ERC, a apreciação da ilicitude, civil ou penal, das manifestações daquele direito fundamental.

Participação de Semião Soares relativa a investimentos publicitários do Governo Regional dos Açores no Açoriano Oriental em 2009
(Deliberação 42/CONT-I/2010)
Conselho Regulador concluiu que não foram verificadas práticas que visassem o condicionamento editorial do referido jornal, através do investimento publicitário feito pelo Governo Regional dos Açores, tendo assim deliberado não dar seguimento à referida participação.

Participação de António Cordeiro contra o Diário de Notícias por alegada falta de rigor informativo
(Deliberação 41/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou instar o Diário de Notícias a primar pelo rigor linguístico das suas peças informativas, incluindo as disponíveis online, de forma a prevenir interpretações equívocas por parte dos leitores.

Queixa da Global Notícias, Publicações, S.A. contra a revista SÁBADO por alegada falta de rigor informativo no trabalho jornalístico "Guia prático para calar inimigos"
(Deliberação 40/CONT-I/2010)
Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta da revista,instando-a a observar, no futuro, os princípios éticos e legais que regem a actividade jornalística.

Participação de Bruno Monteiro contra a TVI, pela cobertura noticiosa, no "Jornal Nacional" de 10 de Setembro de 2010, do acidente ocorrido em Ceuta
(Deliberação 46/CONT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou instar os serviços de programas SIC e TVI a observarem os princípios ético-legais que regem a prática do jornalismo, abstendo-se de exibirem imagens que incorram em violação da protecção da dignidade das vítimas e dos seus familiares, preservando, deste modo, o respeito pela dor de outrem.

Participações contra a RTP1 pela transmissão, no dia 20 de Janeiro de 2010, da reportagem "Filha Roubada", no programa "Linha da Frente"
(Deliberação 45/CONT-TV/2010)
Conselho Regulador considerou as queixas procedentes, por incumprimento dos deveres ético-legais do jornalismo, designadamente o respeito pelos princípios do rigor informativo, de separação entre factos e opiniões e de auscultação de todas as partes com interesses atendíveis.

Participações contra o programa "Gente da Minha Terra" pelo facto de os seus conteúdos constituírem ofensas à dignidade das pessoas
(Deliberação 44/CONT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou considerar procedentes as queixas em análise, condenando a grave violação do disposto no artigo 34º, n.º 1 da Lei da Televisão. O órgão regulador instou ainda a SIC a abster-se de transmitir conteúdos que de qualquer forma desrespeitem a dignidade das pessoas e contribuam para a estigmatização de personalidades ou grupos.


 Autorizações  

Alteração do projecto do serviço de programas "Rádio Clube de Cantanhede" do operador Rádio do Concelho de Cantanhede, Lda
(Deliberação 21/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento ao pedido de alteração do projecto nos termos requeridos, bem como à alteração da denominação do serviço de programas para “Star FM Cantanhede”.

Alteração do controlo da empresa Costa e Osório, Unipessoal, Lda.
(Deliberação 20/AUT-R/2010)
Conselho Regulador autorizou a alteração do controlo da referida empresa, nos termos solicitados.

Alteração do projecto do serviço de programas "Rádio Clube de Aveiro" do operador Moliceiro - Comunicação Social, S.A
(Deliberação 19/AUT-R/2010)
Conselho Regulador deliberou dar deferimento a este pedido, procedendo à alteração da denominação do serviço de programas para “M80 Aveiro”.



 Direito de Resposta  

Recurso de Maria Henrique Fragoso Espada e Santos contra o Jornal da Madeira por denegação do direito de resposta e de rectificação
(Deliberação 63/DR-I/2010)
Conselho Regulador reconheceu legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e determinou ao jornal que procedesse à publicação dos três textos de resposta da Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido.

Recurso da Secção de Vila do Conde do Partido Social Democrata contra o Jornal de Vila do Conde por alegada denegação ilícita do exercício do direito de resposta
(Deliberação 62/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta à Recorrente, que deverá, no entanto expurgar do seu texto o último parágrafo, o qual é desconforme com o disposto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa.

Recurso de Amílcar Neto Contente contra o jornal Diário de Notícias por denegação do direito de resposta e de rectificação
(Deliberação 61/DR-I/2010)
Conselho Regulador reconheceu legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta. Paralelamente o Regulador decidiu não decretar a ilicitude da recusa, até agora, da publicação da resposta, porquanto tal recusa se encontrava adequadamente alicerçada na invocação da desproporcionalidade do desprimor da expressão «…mas que deliberadamente viciou».

Recurso da empresa Diário de Notícias, Lda., dos seus gerentes e do director do Diário de Notícias - Madeira contra o Jornal da Madeira
(Deliberação 60/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou dar provimento a este recurso e determinar a publicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.



 Licenças  

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Empresa Editora Cidade de Tomar, Lda
(Deliberação 55/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador pelo prazo de 10 anos, uma vez que verificou que o mesmo cumpria com as normas legais atinentes.


 Pluralismo  

Participação do partido Nova Democracia contra a edição do Programa Prós e Contras, de 22 de Março, na RTP
(Deliberação 5/PLU-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à participação apresentada uma vez que concluiu que não ficou demonstrada a ausência de pluralismo na selecção dos convidados, entendido este em sentido lato e não apenas no de pluralismo político-partidário.


 Publicidade  

Participação da Associação de Consumidores de Portugal contra a SIC Notícias pela transmissão de uma peça sobre a Cachaça 51 na edição de 8 de Agosto de 2010 do programa “Imagens de Marca”
Deliberação 14/PUB-TV/2010
)
Conselho Regulador concluiu pelo arquivamento deste processo, considerandoque a situação retratada não preenchia o conceito de publicidade consagrado no artigo 3º, n.º 1, do Código da Publicidade, e que, mesmo que assim não se entendesse, a entidade competente para se pronunciar acerca do cumprimento do artigo 17º daquele diploma legal era a Direcção Geral do Consumidor e não a ERC.

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