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Regulamento dos Mercados Digitais e Regulamento dos Serviços Digitais publicados em outubro

O Regulamento dos Mercados Digitais e o Regulamento dos Serviços Digitais foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia ao longo do mês de outubro. O primeiro entrou em vigor em 2 de novembro e será aplicável a partir de maio de 2023, o segundo tem a primeira etapa agendada para meio de novembro e aplicação prevista também para meados do próximo ano.

Estas normas da União Europeia visam criar um contexto para práticas mais abertas, equilibradas, em livre concorrência, justas e transparentes para as transações no ambiente digital, à semelhança do estabelecido para o mundo físico. As empresas de «muito grande dimensão» terão regras mais claras, e as que com elas interajam terão mais acesso aos seus dados e aos efeitos das transações. Os públicos, sobretudo os menores ou mais sensíveis, deverão ser informados dos seus direitos e do modo como poderão aceder e proteger os seus dados para evitar riscos e danos pelas interações naquelas plataformas.

O Regulamento dos Mercados Digitais aprovado, em março de 2022, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho resulta do objetivo da Comissão Europeia de impedir as «práticas desleais das empresas que atuam como controladores de acesso na economia das plataformas em linha» (sítios, motores de busca, de partilha de conteúdos, de comércio eletrónico, sistemas operativos, lojas de aplicações, redes sociais, para troca de mensagens, assistentes virtuais e infraestruturas na rede) através da/do:

• possibilidade de regular a moderação de conteúdos na Internet por normas comuns
• oportunidade de oferecer serviços e prolongar relações comerciais fora das plataformas e com os seus próprios serviços
• verificação independente e acesso aos dados das empresas sobre os seus anúncios
• corregulação via Código de Conduta sobre Desinformação Reforçado
• controlo da desinformação preservando as liberdades de expressão e de informação
• proteção de crianças e outros públicos sensíveis perante mensagens ilegais ou nocivas

O Regulamento dos Serviços Digitais estabelecerá novas obrigações e responsabilidades para as plataformas digitais (Facebook, Twitter, LinkedIn, Youtube, etc.) e os motores de busca (Google, Microsoft Bing, Yahoo, Baidu). Ao risco destes "portões de acesso" (gatekeepers) condicionarem o acesso das pequenas e médias empresas aos seus clientes, a União Europeia contrapõe normas para a gestão, publicitação e circulação de conteúdos nos mercados digitais e facilitar a subscrição e cancelamento de assinaturas, entre outras regras.

A União Europeia adota também um novo quadro regulamentar para proteção das audiências dos prestadores de serviços na Internet no espaço europeu contra o discurso de ódio, conteúdos e práticas ilegais ou contrários à dignidade humana, discriminadores, promotores de assédio moral e propaganda, desestabilizadores das eleições e coordenados por Estados terceiros e, em especial, passíveis de causar danos à formação e percurso de menores, contrapondo-lhes garantias para a preservação dos princípios e direitos fundamentais: a democracia e as liberdades de expressão e de informação.

Estes instrumentos jurídicos são vinculativos para os Estados-Membros. Cada regulador nacional deverá participar na implementação do quadro operacional de regulação e cooperar com as entidades congéneres, a Comissão Europeia e as autoridades competentes de cada área para a sua aplicação.

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