A ERC

Ferramentas de Inteligência Artificial devem obedecer a requisitos de transparência para o público

O Conselho Regulador da ERC pronunciou-se pela primeira vez sobre conteúdo gerado por Inteligência Artificial (IA) enquadrado num programa de informação televisivo, tendo declarado que os órgãos de comunicação social que utilizem IA devem seguir códigos de boas práticas e tornar explícito para o público se estes sistemas são utilizados apenas como adjuvantes em tarefas ou se substituem o trabalho jornalístico na produção de conteúdos.

Na apreciação deste caso, a ERC relembrou os 10 princípios gerais que constam da Carta de Paris sobre Jornalismo e IA e que devem orientar a utilização de ferramentas de IA na prática jornalística. Designadamente, a necessidade de respeito pelos preceitos éticos fundadores do jornalismo, a transparência na utilização de sistemas de IA no jornalismo e a avaliação prévia e independente por parte dos OCS dos sistemas de IA utilizados no jornalismo.

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ERC publica dois estudos sobre proteção de crianças e jovens nos media

A ERC publica, esta quinta-feira, dois estudos relacionados com a proteção dos públicos mais jovens nos meios de comunicação.

No primeiro, sobre Crianças e Jovens nos Media em 2022, sistematiza-se a intervenção do regulador sobre esta matéria.

Este documento agrega análises temáticas conduzidas pelo Departamento de Análise de Media e Unidade de Literacia Mediática da ERC, bem como o sentido de deliberações adotadas pelo Conselho Regulador sobre a representação de crianças e jovens nos media, enquanto sujeitos dos conteúdos emitidos e enquanto destinatários.

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Regulamento para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social oficialmente adotado pelos colegisladores da União Europeia

No dia 11 de abril foi oficialmente adotado pelos colegisladores da União Europeia - Conselho e Parlamento Europeu - , o Regulamento para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (European Media Freedom Act – EMFA) que estabelece um novo conjunto de regras e mecanismos destinados a promover o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social no mercado interno europeu.

O Regulamento tem como finalidade proteger os jornalistas e os fornecedores de serviços de comunicação social, tanto públicos como privados, de interferências políticas nas decisões editoriais, facilitar simultaneamente o seu funcionamento transfronteiras e também assegurar a transparência da titularidade dos media.

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Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em março de 2024

O Conselho Regulador reuniu, de forma ordinária, nos dias 06, 13, 19 e 26 de março.

As deliberações da ERC estão classificadas segundo as seguintes categorias temáticas: Autorizações, Classificação das publicações, Conteúdos jornalísticos e rigor informativo, Conteúdos programáticos, Direito de resposta e de retificação, Direitos dos jornalistas, Licenças, Obrigações de programação, Outros, Pareceres, Pluralismo, Publicidade, Registo dos Órgãos de Comunicação Social, Sondagens e Transparência dos Media.

De seguida, indica-se o sentido das deliberações aprovadas em março e já notificadas às partes.

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ERC suspende atendimento ao público no dia 1 de abril

A ERC informa que os serviços da Entidade vão estar encerrados, no dia 1 de abril de 2024, por motivo de concessão de tolerância de ponto.

Durante esse período, o atendimento aos cidadãos e regulados ficará suspenso.

Recordamos que na área Balcão Virtual deste sítio eletrónico permanece disponível o acesso a formulários de registo/averbamentos, a submissão de participações relativas a comportamento suscetível de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às atividades de comunicação social e a a submissão de sugestões/reclamações à ERC.

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ERC clarifica regime de acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro

A ERC recorda que o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro se encontra determinado pela Lei n.º 19/2023, de 12 de maio, que procedeu à alteração da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais.

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Anúncio de Declaração de Falta de Transparência do World Opportunity Fund, Ltd.

Em cumprimento do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, o Conselho Regulador da ERC procede à publicitação do anúncio de falta de transparência da titularidade da participação qualificada de 51,00% do World Opportunity Fund, Ltd., na Páginas Civilizadas, Lda, e, por essa via, da titularidade da participação indireta de 25,628% na Global Notícias - Media Group S.A..

Esta publicitação ocorre neste sítio eletrónico e em dois jornais de informação geral e de âmbito nacional.

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ERC declara falta de transparência do World Opportunity Fund, Ltd.

O Conselho Regulador da ERC, em reunião no dia 19 de março, deu como verificada a falta de transparência do World Opportunity Fund, Ltd. (WOF), confirmando o projeto de deliberação aprovado a 15 de fevereiro. Está em causa a titularidade da participação de 51% do capital social da Páginas Civilizadas, Lda., detida pelo WOF, que por esta via detém uma participação indireta de 25,628% na Global Notícias - Media Group, S.A..

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