A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em fevereiro de 2024

O Conselho Regulador reuniu, de forma ordinária, nos dias 7, 15, 21 e 28 de fevereiro.

As deliberações da ERC estão classificadas segundo as seguintes categorias temáticas: Autorizações, Classificação das publicações, Conteúdos jornalísticos e rigor informativo, Conteúdos programáticos, Direito de resposta e de retificação, Direitos dos jornalistas, Licenças, Obrigações de programação, Outros, Pareceres, Pluralismo, Publicidade, Registo dos Órgãos de Comunicação Social, Sondagens e Transparência dos Media.

De seguida, indica-se o sentido das deliberações aprovadas em fevereiro e já notificadas às partes.

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ERC assinala Dia Internacional da Mulher

No dia em que se assinala o Dia Internacional da Mulher, a ERC recorda que, em Portugal, as mulheres estão sub-representadas nos blocos informativos de horário nobre nos serviços de programas generalistas. Em 2021, representaram apenas 28 % das fontes de informação consultadas e 19% dos protagonistas das peças.

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ERC publica recursos educativos sobre sondagens políticas

Considerando a proximidade à Eleição para a Assembleia da República 2024, a ERC tem vindo a produzir um conjunto de recursos educativos sobre sondagens políticas dirigidos aos cidadãos e órgãos de comunicação social.

Os recursos permanecem disponíveis para download neste sítio eletrónico, na área “Eleições 2024”.

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Como divulgar sondagens políticas?

A realização e publicação ou difusão pública de sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública encontra-se regulada pela Lei das Sondagens e cabe à ERC garantir que esta é cumprida.

Esta lei é aplicável a todos os órgãos de comunicação social (independentemente do suporte), salvaguardando sempre a sua autonomia editorial e respeito pelos critérios jornalísticos.

Veja aqui o recurso educativo que a ERC produziu sobre o conjunto de regras que os órgãos de comunicação social têm de cumprir na divulgação de sondagens políticas.

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ERC classifica como desinformação publicação na rede X sobre falsa sondagem política relativa às eleições legislativas de 2024

O Conselho Regulador da ERC concluiu que a publicação na rede social X de imagem que utiliza o grafismo da TVI para revelar resultados de uma sondagem falsa constitui uma ação de desinformação que visa manipular o público, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daquele órgão de comunicação social conhecido do público para credibilizar mensagens que se baseiam em factos fabricados que o autor da publicação pretende promover.

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Como saber se uma sondagem política é credível?

A realização e publicação ou difusão pública de sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública encontra-se regulada pela Lei das Sondagens e cabe à ERC garantir que esta é cumprida.

Esta lei é aplicável a todos os órgãos de comunicação social (independentemente do suporte), salvaguardando sempre a sua autonomia editorial e respeito pelos critérios jornalísticos.

Veja aqui como identificar se uma sondagem política é credível.

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Regulamento dos Serviços Digitais entra em fase de implementação integral

No dia 17 de fevereiro, todas as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065) entraram integralmente em aplicação no espaço da União Europeia. O RSD tem como destinatários os prestadores de serviços intermediários de internet – redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca – que, independentemente do seu local de estabelecimento, forneçam conteúdos, bens e serviços a utilizadores na União Europeia.

Este Regulamento surge como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços e visa criar um espaço digital mais seguro, responsável e igualitário para os cidadãos e empresas.

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ERC relembra regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião

Considerando a aproximação à Eleição para a Assembleia da República 2024, a ERC vem relembrar alguns aspetos do tratamento das sondagens e inquéritos de opinião, tal como se encontram atualmente definidos na Lei das Sondagens e em normas técnicas de referência fixadas pela ERC, salvaguardando a autonomia editorial dos órgãos de comunicação social e o respeito pelos critérios jornalísticos.

O regulador recorda também que os órgãos de comunicação social desempenham um papel fundamental na sustentação do sistema democrático e na formação da opinião pública em períodos eleitorais, assumindo, por isso, particulares responsabilidades informativas em matérias eleitorais.

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ERC aprova projeto de deliberação sobre falta de transparência do World Opportunity Fund, Ltd.

O Conselho Regulador da ERC aprovou, em reunião no dia 15 de fevereiro, um projeto de deliberação no qual determina a aplicação do artigo 14.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência) ao World Opportunity Fund, Ltd. (WOF), por falta de transparência na identificação da cadeia de imputação da participação qualificada na sociedade Páginas Civilizadas, Lda..

O WOF detém 51% do capital social e dos direitos de voto da sociedade Páginas Civilizadas, Lda., detentora de 50,25% do capital social e dos direitos de voto da Global Notícias – Media Group, S.A..

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ERC integra exercício nacional de cibersegurança dedicado às Eleições

A ERC participou, no dia 9 de fevereiro, num Exercício de Cibersegurança dedicado às Eleições, promovido pelo Centro Nacional de Cibersegurança, e que visou testar os diferentes mecanismos de articulação entre as várias entidades envolvidas, bem como reforçar o conhecimento situacional e especializado, que permita melhorar a sua capacidade de ciber-resiliência durante o ato eleitoral.

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