Início do procedimento de elaboração do regulamento que estabelece o Regime de actos de registo eletrónico de órgãos de comunicação social
Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a ERC aprovou, em 24 de abril de 2019, o início do procedimento de elaboração do regulamento que estabelece o Regime de actos de registo eletrónico de órgãos de comunicação social, ao abrigo do disposto no art.º art.º 62.º, dos Estatutos da ERC aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro em conjugação com o previsto no n.º 3 do art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro.
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