A ERC

Comunicado referente à proibição de divulgação de sondagens após o final da campanha eleitoral para as eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

O Conselho Regulador da ERC chama a atenção dos órgãos de comunicação social para a proibição que decorre diretamente do imperativo legal previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens (Lei n.º 10/2000, 21 de Junho), segundo o qual “é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com atos eleitorais ou referendários abrangidos pelo disposto nos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 1.º, desde o final da campanha relativa à realização do ato eleitoral ou referendário até ao encerramento das urnas em todo o País

Saber mais

ERC e PGR realizam sessão de trabalho sobre o tema das contraordenações

Tendo em vista a execução do protocolo de cooperação existente entre a ERC e a Procuradoria-Geral da República, decorrerá a 21 de setembro de 2012, nas instalações da Procuradoria, uma sessão de trabalho sobre o processo contraordenacional, na qual participarão magistrados de cada distrito judicial e juristas da ERC.

Saber mais