A ERC

Acreditação da Imprensa para a Queima das Fitas 2011 (Coimbra)

Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Comunicado

 

Assunto: Acreditação da Imprensa para a Queima das Fitas 2011 (Coimbra)

 1. O Conselho Regulador tomou conhecimento do “Regulamento de Acreditação da Imprensa para a Queima das Fitas 2011 (Coimbra)” e, bem assim, da possibilidade de tal Regulamento poder contender com direitos dos jornalistas e, mais especificamente, com o direito de acesso dos jornalistas a locais públicos.

2. Tendo analisado o Regulamento acima referido, e sem prejuízo de uma apreciação mais desenvolvida, o Conselho Regulador entende que, pelo menos, o disposto no ponto 1, al. e), n.º 3 daquele documento viola directamente a Lei e, mais em concreto, o estabelecido no Estatuto dos Jornalistas.

3. A disposição do Regulamento a que se fez referência estabelece, na verdade, que “[a] Comissão Organizadora da Queima das Fitas 2011 reserva-se o direito de não aceitar o pedido de credenciais: (…) 3. Caso, após análise do pedido de acreditação se verifique que o trabalho executado em anos anteriores pelo órgão de comunicação social não tenha sido satisfatório.” (em negrito no original).

4. O Conselho Regulador recorda que o art. 9.º (mais em especial, n.ºs 2 e 4) do Estatuto dos Jornalistas garante, de forma inequívoca, o direito de acesso dos jornalistas a locais públicos. E mais entende, por outro lado, que é flagrantemente ilegítimo restringir, ou até eliminar, esse direito com base em “apreciações” ou juízos sobre o carácter mais ou menos “satisfatório” do trabalho jornalístico.

5. Ao pronunciar-se sobre a matéria, a ERC tem por certo que a Comissão Organizadora da Queima das Fitas 2011 (Coimbra) respeitará integralmente as normas legais aplicáveis à situação vertente, sem o que poderá o Conselho Regulador ser chamado ao integral exercício das atribuições e competências que a Lei lhe comete (constantes, respectivamente, dos arts. 8.º, al. a) e 24.º, n.º 3, al. t), dos Estatutos da ERC).

Lisboa, 27 de Abril de 2011

O Conselho Regulador

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