Alteração orgânica na ERC: Criação de Departamento de Supervisão
O Conselho Regulador da ERC aprovou, em reunião ordinária de 11 de dezembro, transformar a Unidade orgânica de Supervisão num Departamento, face à dimensão e conteúdo funcional acrescidos que esta adquiriu nos últimos anos e a necessidade de afectar os seus recursos especializados de forma mais eficiente.
Entre as competências adstritas ao Departamento de Supervisão estão:
1.Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos aplicáveis aos operadores de televisão e outros media sob jurisdição do Estado Português:
- Regras de inserção de publicidade e limites de tempo reservado à publicidade televisiva, incluindo as obrigações decorrentes do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão;
- Anúncio da programação televisiva;
- Quotas de difusão de programas originariamente em língua portuguesa, de programas criativos em língua portuguesa, de produção europeia e de produção independente, incluindo a atividade dos serviços audiovisuais a pedido (VoD);
- Colaboração no âmbito do protocolo ERC/ICA sobre a produção audiovisual;
- Relatório para a Comissão Europeia sobre a aplicação dos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual - SCSA;
- Níveis de volume de som nas emissões televisivas;
- Quotas de difusão de música portuguesa, de música em língua portuguesa e de música recente dos serviços de programas de radiodifusão sonora de âmbito nacional, regional e local, bem como do serviço público de radiodifusão sonora;
- Pareceres a pedido da ANACOM respeitantes à utilização de dados no sistema RDS.
2.Instruir e analisar processos de:
- Atribuição, renovação e revogação de licenças e de autorizações para a atividade de televisão e de rádio;
- Avaliações intercalares dos serviços de programas televisivos;
- Modificações de projeto, cessões de serviços e alterações de domínio;
- Projetos de rádio e de televisão a difundir exclusivamente através da Internet
3. Verificar o cumprimento do Plano Plurianual relativo às obrigações sobre a acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais;
4. Elaborar estudos sobre matérias no âmbito das competências da unidade;
5. Reavaliar o Regulamento sobre as quotas de música portuguesa regime de exceção.
6. Fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais (Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto-LPIE), incluindo a publicitação no site da ERC de Relatórios mensais e Relatório anual para a Assembleia da República;
7. Participação em grupos de trabalho nacionais e internacionais;
8. Instrução de processos de contraordenação resultantes de infrações em matérias da competência da supervisão.