A ERC

Alterações à Lei da Rádio já publicadas em Diário da República

A ERC alerta os operadores de rádio sujeitos à jurisdição do Estado Português que, no dia 5 de fevereiro, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 16/2024 que procede à terceira alteração da Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro).

Entre as principais alterações introduzidas à Lei que regula o exercício da atividade de radiodifusão no território nacional destacam-se:

  • a fixação da quota mínima de música portuguesa nos serviços de programas radiofónicos nos 30%, deixando de estar sujeita à aprovação anual de uma Portaria por parte do Governo.
  • o facto de deixarem de estar automaticamente abrangidos pelo regime de exceção/isenção de cumprimento de quotas de difusão de música portuguesa os serviços de programas temáticos musicais. Passando a isenção, parcial ou total, da obrigação do cumprimento das quotas, a ser reconhecida pela ERC, mediante requerimento fundamentado do interessado, quando verifique que o modelo de programação de um determinado serviço de programas temático assenta inequivocamente em género com insuficiente representação no panorama da produção musical portuguesa.
  • a obrigação dos operadores de rádio prestarem, mensalmente à ERC, os elementos necessários à fiscalização das quotas de difusão de música portuguesa.

Para mais esclarecimentos, sugere-se o contacto direto com o Departamento de Supervisão da ERC através do telefone +351 210 107 000, entre as 9h30-12h30/14h00-17h00 (de segunda a quinta-feira) e 09h30-13h00 (à sexta-feira), ou através do e-mail info@erc.pt .

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