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Circular sobre instrução dos processos de renovação de licenças de rádio


CIRCULAR

Assunto: Instrução dos processos de renovação de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito local detidas por cooperativas e associações

1. Nos termos da circular divulgada pela ERC, a propósito da renovação de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito local, são exigidas, para respectiva instrução dos processos, as declarações das pessoas singulares que integram a requerente, de participação em outros operadores de radiodifusão, respectiva identificação dos operadores e percentagem do capital social detida (números 3 e 4 do artigo 7.º da Lei nº. 4/2001, de 23 de Fevereiro).

2. Uma breve análise do panorama radiofónico existente permite concluir que cerca de 100 dos actuais operadores licenciados reveste a natureza jurídica ou de cooperativa ou de associação, o que, na prática, representaria que os procedimentos de renovação da licença dessas entidades se apresentassem complementados com declarações individuais de cada um dos cooperadores e associados das referidas entidades.

3. A experiência mostra que tal exigência pode, em muitos casos, obstar à completa instrução do processo. Assim, no intuito de obviar às possíveis dificuldades resultantes da situação descrita, as cooperativas e associações compostas por mais de 10 elementos estão, apenas, obrigadas à apresentação dos seguintes documentos:

   a.Lista actualizada dos cooperantes e associados, para determinação do universo de membros;

   b.Declarações individualizadas dos titulares dos órgãos sociais, de participação em outros operadores de radiodifusão, respectiva identificação dos operadores e percentagem do capital social detida.

Se preferir consultar esta Circular em formato .pdf. queira clicar aqui.

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