Cobertura informativa da campanha eleitoral para as eleições legislativas por órgãos de imprensa de capitais maioritariamente públicos
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Comunicado
Assunto: Cobertura informativa da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 5 de Junho por órgãos de imprensa de capitais maioritariamente públicos
Tendo sido suscitada, perante a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a questão da cobertura informativa do presente processo eleitoral, quando realizada por órgão de imprensa maioritariamente detido por capitais públicos, tanto a nível das peças noticiosas como dos espaços de opinião, o Conselho Regulador entendeu dever relevar, junto das publicações periódicas abrangidas (Jornal da Madeira e Diário do Alentejo), o específico e qualificado dever de isenção que lhes incumbe observar, nessa matéria.
O Conselho chamou ainda a atenção para o quadro de referências constante da Directiva 2/2009, sobre participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social.
Lisboa, 19 de Maio de 2011
O Conselho Regulador