A ERC

Cobertura informativa de situações de violência doméstica

Na sequência das notícias veiculadas nas últimas semanas sobre os crimes de violência doméstica ocorridos ao longo do mês de janeiro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) reitera a sua preocupação em torno deste problema social e recorda as medidas por si já tomadas.

Lembrando que os órgãos de comunicação social desempenham um papel decisivo na formação da opinião pública, assumindo, por isso, particulares responsabilidades em matérias sensíveis de cariz social, releva da sua atuação a importância na prevenção, sensibilização e informação sobre este problema.

A atuação da ERC no combate à discriminação e à violência doméstica é orientada pelos seus Estatutos, que a vinculam à proteção de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos. Neste domínio, são objetivos do regulador «promover e (...)assegurar a proteção dos direitos de personalidade individuais» e o «respeito pelos direitos, liberdades e garantias».

Neste sentido, a ERC desenvolveu o estudo Representações da Violência Doméstica nos Telejornais de Horário Nobre, publicado e apresentado na FCSH da Universidade Nova em novembro de 2018, que tem por objetivo contribuir para a reflexão sobre o tratamento informativo da violência doméstica e de género.

Este estudo sublinha o papel dos media no alerta e informação ao público e recorda que as práticas jornalísticas adotadas neste tipo de circunstâncias se devem pautar por um tratamento informativo estritamente rigoroso e isento, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos visados.

No atual contexto, o Conselho Regulador considera relevante relembrar algumas recomendações saídas deste estudo, nomeadamente:

•       Divulgar mecanismos e linhas de apoio às vítimas de violência doméstica;
•       Investir no enquadramento que informe sobre a realidade da violência doméstica;
•       Conferir visibilidade a outras formas de violência doméstica para além do homicídio;
•       Contextualizar a notícia de violência doméstica;
•       Destacar o que permita compreender o problema social;
•       Diversificar as fontes contribuindo para a formação de uma opinião pública informada;
•       Evitar o sensacionalismo nas notícias sobre violência doméstica;
•       Respeitar o direito à reserva da intimidade e da vida privada e a presunção da inocência dos agressores.



Lisboa, 6 de fevereiro de 2019

 

O Conselho Regulador,

 Sebastião Póvoas

 Mário Mesquita

 Francisco Azevedo e Silva

 Fátima Resende

 João Pedro Figueiredo

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