Cobertura Informativa do Mundial de Futebol
Televisões têm direito a extratos informativos dos jogos
O Conselho Regulador da ERC apreciou duas exposições, uma da Vicracom Vicra Comunicações, outra da SIC e TVI (em conjunto), relativas à exibição de extratos informativos dos jogos do Campeonato do Mundo de Futebol FIFA 2014 em programas de informação geral, cujos direitos de transmissão em Portugal pertencem em exclusivo à RTP.
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, alínea a), dos Estatutos da ERC, o Conselho Regulador decidiu reconhecer às três Exponentes o direito a utilizarem extratos informativos das imagens dos jogos do Campeonato do Mundo nos termos idênticos aos previstos no artigo 33.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mesmo que esses direitos tenham sido cedidos em exclusivo a terceiros. Decidiu ainda reconhecer também a extensão deste direito a todos os operadores de televisão sob jurisdição portuguesa.