Cobertura jornalística do período eleitoral
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Comunicado
Assunto: Cobertura jornalística do período eleitoral
1. O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social insiste na necessidade de os órgãos de comunicação social e, em especial, os operadores de televisão terem presente e aplicarem o princípio constitucional e legal da igualdade de oportunidades de todas as candidaturas.
2. A aplicação de tal princípio não deverá processar-se em moldes estritamente formais para que os órgãos de comunicação social não vejam comprimida, para lá do razoável, a sua autonomia editorial.
3. De todo o modo, sobretudo em programas de debate e, nestes, os de maior impacto junto do público , a definição do tema a abordar deve ter em conta o risco de eles desembocarem, ainda que involuntariamente, na exclusão automática da presença de uma ou mais candidaturas.
4. Assim sucedeu, no entender do Conselho Regulador, na última emissão do programa Prós e Contras, transmitido pela RTP1. Com efeito, circunscrevendo a presença em tal programa, no que respeita ao universo dos candidatos, aos representantes dos partidos que aceitaram negociar com a dita troika o auxílio externo ao estado português, da mesma sorte se arredaram de tal debate aqueles que tomaram a decisão de o não fazer. Por outro lado, atento o formato de tal programa, chama-se a atenção para o facto de que, com facilidade, teria sido possível dar voz, não só a essas candidaturas excluídas como, além disso, às demais candidaturas ao próximo acto eleitoral.
Lisboa, 12 de Maio de 2011
O Conselho Regulador