Comunicação ao abrigo das obrigações legais da transparência
O Conselho Regulador da ERC, ao abrigo das obrigações legais da transparência, deliberou advertir os seus Regulados para o dever de procederem à comunicação e/ ou à atualização dos elementos relativos à titularidade, à gestão e aos meios de financiamento.
Na mesma deliberação, o Conselho alerta para a responsabilidade contraordenacional a que ficam sujeitos nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, em caso de incumprimento.