Comunicado - aplicabilidade do n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens a suportes eletrónicos
O Conselho Regulador da ERC emitiu, no dia 24 de julho, um comunicado referente às normas genéricas sobre a aplicabilidade do n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens a suportes eletrónicos de órgãos de comunicação social.
Consulte na íntegra o teor dessa comunicação.