A ERC

Comunicado do Conselho Regulador


Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


Comunicado

Assunto: Parecer sobre a operação de concentração relativa ao Grupo Media Capital

1. Em 14 de Janeiro último, o Conselho Regulador aprovou, por unanimidade, um Projecto de Parecer sobre a operação de concentração relativa ao Grupo Media Capital, de cujo teor, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, foi oportunamente dado conhecimento às Sociedades Notificantes (Ongoing Media SGPS, S.A., e Vertix SGPS, S.A.), bem como à contra-interessada Impreger SGPS, S.A., para se pronunciarem em sede de audiência de interessados.

2. Recebidas as pronúncias dessas três entidades, e analisadas as respectivas observações e argumentos, o Conselho Regulador, em reunião extraordinária, aprovou hoje, por unanimidade dos membros presentes, o Parecer sobre a operação de concentração relativa ao Grupo Media Capital.

3. Manteve-se, no essencial, o anterior Projecto de Parecer, pelo que o Conselho Regulador da ERC manifesta a sua oposição ao projecto de operação notificado enquanto a Ongoing não vender a participação que detém no capital social da Impresa.

4. Todavia, em reforço da garantia do pluralismo e da diversidade de expressão e da não concentração da titularidade das entidades que prosseguem actividades de comunicação social, o Conselho Regulador entende que a possibilidade de a Ongoing permanecer como titular de acções da Impresa inferiores a 1% do capital social é proporcionada e suficiente.

5. Assim, impõe-se à Ongoing a proibição de, no futuro, vir, directa ou indirectamente, a ultrapassar a referida percentagem (patamar esse que lhe permitiria, designadamente, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, passar a aceder a informações privilegiadas e não acessíveis ao público em geral) e, em qualquer caso, estabelecendo-se também a proibição de, isolada ou conjuntamente com outros accionistas, interferir em quaisquer assuntos internos da Impresa, sociais, editoriais ou de outra natureza.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2010

O Conselho Regulador da ERC

Disponível para consulta: Deliberação 1/PAR-ERC/2010 (versão não confidencial)

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