Comunicado do Conselho Regulador
Assunto:
Projecto de decisão da ERC considera improcedente o pedido de revogação da PT Comunicações do título habilitante de operador de distribuição
O Conselho Regulador da ERC aprovou o projecto de deliberação que considera improcedente a pretensão da PT Comunicações de revogação do título habilitador de operador de distribuição que lhe foi atribuído no âmbito do concurso público aberto pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 26 de Fevereiro).
O projecto de decisão da ERC, aprovado por unanimidade, será submetido a audiência prévia da PTC, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias úteis.
Como é do conhecimento público, também o ICP-ANACOM foi destinatário de um requerimento similar, por parte da PTC, solicitando a revogação dos cinco títulos habilitadores que consubstanciam os direitos de utilização de frequências atribuídos à PT Comunicações, S.A. (PTC), no âmbito do mesmo concurso público acima identificado. O ICP-ANACOM completou em 29 de Janeiro último um projecto de decisão quanto a tal requerimento, submetendo-o a audiência prévia da PTC, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem.
Por razões de transparência e de paridade de procedimentos com os adoptados pelo ICP-ANACOM neste contexto, o projecto de decisão a adoptar pela ERC estará disponível no sítio electrónico desta entidade para consulta de todos os possíveis interessados, por um período de tempo idêntico àquele facultado à PTC para se pronunciar nos termos e para os efeitos nos artigos 100.º e seguintes do CPA.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010