Comunicado do Conselho Regulador
Comunicado do Conselho Regulador
O Conselho Regulador tomou conhecimento, no dia 5 de Maio de 2010, através dos meios de comunicação social, de um incidente que envolveu o Deputado Ricardo Rodrigues e jornalistas da revista Sábado, no decurso de uma entrevista.
À luz dos factos por ora conhecidos, o Deputado Ricardo Rodrigues apropriou-se de dois gravadores dos jornalistas em causa, por considerar inaceitáveis os termos e a forma como a entrevista estava a ser conduzida.
Pelo que também foi divulgado publicamente, já se verificaram solicitações de intervenção do poder judicial a respeito da situação acima descrita.
Sobre este assunto, e sem prejuízo de pronúncia posterior que possa resultar de novos elementos que venham a ser conhecidos, o Conselho Regulador tem a dizer o seguinte:
1. A não ser em situações em que o comportamento de jornalistas resulte, nos termos legais, em comportamento imputável a um órgão de comunicação social, a ERC não avalia o cumprimento individual de obrigações éticas, deontológicas ou jurídicas de jornalistas, enquanto tal considerados (cfr., para o efeito, art.º 6º dos Estatutos da ERC, a contrario);
2. Em casos dessa natureza, e como o Conselho Regulador tem reiteradamente afirmado, a competência de apreciação cabe, em exclusivo, a outras instâncias, nomeadamente, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, independentemente do recurso aos tribunais;
3. No que respeita à apropriação dos gravadores, acima descrita, o Conselho Regulador regista que esta está já, neste momento, sob a alçada e apreciação do poder judicial;
4. O Conselho Regulador mais destaca o facto, também público, de o registo da entrevista em causa ter sido possível, não obstante aquela apropriação (cfr., para o efeito, revista Sábado, dia 6 de Maio de 2010, pp. 50 e ss. e 58 ss.), por a mesma ter sido filmada;
5. Por último, o Conselho Regulador regista, e faz sua, a preocupação expressa pelo Sindicato dos Jornalistas (cfr. comunicado de 5 de Maio de 2010, par. 6) sobre o facto de os gravadores de que se apropriou o Deputado Ricardo Rodrigues "poderem conter material protegido pelo seu [dos jornalistas] sigilo profissional".
Lisboa, 6 de Maio de 2010
José Alberto de Azeredo Lopes
Elísio Cabral de Oliveira
Maria Estrela Serrano
Rui Assis Ferreira