A ERC

Comunicado do Conselho Regulador

Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Comunicado


Assunto:
Campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho de 2011

1. Considerando as competências regulatórias próprias da ERC, previstas, nomeadamente, no art. 39.º, n.º 1, al. f), da Constituição da República Portuguesa e nos art.ºs. 7.º, al. a), 8.º. als. d) e e), e 24.º, n.º 3, al. a), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e na sequência do que tem sido realizado relativamente a actos eleitorais anteriores, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) procederá  à análise da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas do próximo dia 5 de Junho. 

2. Nesse sentido, a ERC chama a atenção para o disposto na sua Directiva 2/2009 sobre participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social, na qual se recorda que é aplicável, nos períodos eleitorais, um princípio geral de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as fases da pré-campanha e da campanha eleitoral, tal como consagrado na Constituição, na Lei e na jurisprudência dos tribunais. 

3. Mais se relembra que este princípio é aplicável a todos os órgãos de comunicação social e, designadamente, àqueles que contem com membros das candidaturas como colaboradores regulares em espaços de opinião, devendo ser garantida a todas as candidaturas, de forma eficaz, a igualdade de oportunidades acima referida. 

4. No caso da rádio e da televisão, são também abrangidas pelo acima disposto as participações de membros das candidaturas noutros géneros de programas para além dos estritamente informativos. 

5. No que se refere a debates e entrevistas, sempre que estes ocorram, deverá ser assegurada a presença, ainda que não necessariamente simultânea, de representantes de todas as candidaturas. 

6. O disposto nos números anteriores abrange os órgãos de comunicação social dos sectores da imprensa, rádio e televisão, de âmbito nacional, regional e local, os respectivos sítios na Internet e os jornais digitais.

 Lisboa, 20 de Abril de 2011

 O Conselho Regulador

 

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