Comunicado do Conselho Regulador
COMUNICADO
Eleições Primárias do PS e divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião
1. Tendo presente o período eleitoral em curso no Partido Socialista (Eleições Primárias Candidato a Primeiro Ministro), bem como a aplicabilidade, em tais circunstâncias, das normas constantes da Lei das Sondagens (Lei n.º 10/2000, de 21 de junho), chama-se a particular atenção das empresas de sondagens, assim como dos órgãos de comunicação social, para o facto de o artigo 10.º daquele diploma, nos seus n.ºs 1 e 2, proibir «a publicação e a difusão, bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião», direta ou indiretamente relacionados com a escolha dos titulares dos órgãos de partidos políticos, desde o dia anterior ao da realização da eleição até ao encerramento das urnas.
2. Quanto a outras notícias relacionadas, direta ou indiretamente, com as referidas eleições no Partido Socialista, aplica-se o princípio da liberdade editorial, sem mais limitações.
Lisboa, 25 de setembro de 2014
O Conselho Regulador