Comunicado sobre divulgação de imagens de Muhamar Khadafi capturado e morto
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Comunicado
Após observação das imagens emitidas pelos serviços de programas de televisão e insertas nas principais publicações periódicas, incluindo as respectivas edições electrónicas, representando Muhamar Khadafi capturado e morto, o Conselho Regulador considera dever levar ao conhecimento dos órgãos de comunicação social, assim como dos cidadãos em geral, o seguinte:
1. A divulgação dos vídeos e de outras imagens da captura do líder líbio, bem como da imagem do seu cadáver, pode justificar-se, no entender do Conselho Regulador, pelo seu interesse público e jornalístico. A morte de Muhamar Khadafi, pelas circunstâncias em que ocorreu e, além disso, pelas reservas que suscitou em organizações como a ONU, é um facto da política internacional de consequências incontornáveis;
2. A repetição das imagens mais chocantes, identificada em alguns serviços de programas de televisão e em edições electrónicas de jornais, bem como o destaque conferido a fotografias nas edições impressas de um certo número de periódicos, merecem reparo, por transformarem o valor noticioso dessas imagens numa exploração desnecessária que ultrapassa o estrito dever de informar o público;
3. Merece, por outro lado, juízo positivo a decisão de alguns órgãos de comunicação social, como foi o caso da revista Visão, do semanário Expresso, ou dos quotidianos Diário de Notícias e Correio da Manhã, de fazerem preceder a exibição dos vídeos, nas suas edições electrónicas, de um aviso sobre o conteúdo chocante das imagens;
4. É ainda de assinalar positivamente a contenção verificada no dia de hoje, no que respeita à exibição das imagens mais chocantes nos noticiários dos serviços de programas de televisão e nas edições electrónicas de jornais;
5. Finalmente, o Conselho Regulador reafirma que a divulgação de cadáveres pode justificar-se quando, como é o caso em análise, essa divulgação se reveste de inegável interesse público e se torna indispensável a uma melhor e mais eficaz compreensão e enquadramento dos factos;
6. O Conselho Regulador apela aos órgãos de comunicação social para que no natural prosseguimento da cobertura jornalística da morte de Muhamar Khadafi mantenham a observância de valores fundamentais, como o respeito pela dignidade da pessoa humana e a recusa do sensacionalismo.
Lisboa, 21 de Outubro de 2011
O Conselho Regulador