Concurso Público do "5º Canal"
ERC delibera excluir candidaturas ao 5.º Canal, no âmbito do Concurso Público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre.
O Conselho Regulador considerou que a candidatura apresentada pela Telecinco, S.A., e a candidatura apresentada pela Zon II - Serviços de Televisão, S.A. (sociedade a constituir), não reúnem os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso, dele sendo excluídas. As concorrentes foram notificadas do teor da deliberação.
Mantém-se assim o sentido da decisão, então provisória, tomada pelo Conselho Regulador em 20 de Fevereiro de 2009.
A deliberação que contém a decisão relativa à lista de candidaturas admitidas e excluídas encontra-se aqui disponível para consulta.