Concurso Público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre
O Conselho Regulador da ERC notificou às concorrentes ao Concurso Público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre (também designado "5.º canal") a proposta fundamentada de lista de candidaturas admitidas e excluídas, para efeitos de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
No projecto de deliberação enviado às concorrentes, o Conselho Regulador considera que a candidatura apresentada pela Telecinco, S.A., e a candidatura apresentada pela Zon II - Serviços de Televisão, S.A. (sociedade a constituir) -, não reúnem os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso, dele sendo excluídas.
No que se refere à concorrente Telecinco, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à "viabilidade do Plano Económico-Financeiro e sua conformidade com os requisitos exigidos no Caderno de Encargos", a proposta da Telecinco não preencher esta condição de admissão a concurso.
Relativamente à concorrente Zon II, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à "suficiência dos meios técnicos e humanos afectos ao projecto", a proposta da Zon II não atingir patamares mínimos que permitam dar por preenchido o requisito de admissão a Concurso.
A Deliberação 2/LIC-TV/2009 que contém o projecto de deliberação relativo à proposta fundamentada de lista de candidaturas admitidas e excluídas, para efeitos de audiência prévia dos interessados encontra-se disponível, na íntegra, aqui.