A ERC

Conselho Regulador delibera abrir processo de apreciação

Na reunião de 13 de Outubro de 2009, o Conselho Regulador, considerando:

- as competências da ERC relacionadas com os poderes de influência sobre a comunicação e com a garantia da liberdade de imprensa (artigo 39º, n.º 1, al. c), da Constituição, artigos 8º, alíneas a) e c), e 24º, n.º 3, al. q), dos Estatutos da ERC);

- que as questões suscitadas pela suspensão do Jornal Nacional da TVI, na sua edição de 6ª feira, não se esgotam na análise da competência de quem emitiu a determinação, assim como do procedimento seguido para o efeito;

- que a mesma ocorrência suscita igualmente a questão de saber se houve ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador TVI;

- que o procedimento em curso na ERC não tratou esta vertente de análise;

deliberou, por maioria, com abstenção do Presidente e voto contra da Vogal Estrela Serrano, ambos com declaração de voto, a abertura de um processo de apreciação com o intuito de apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador relativamente à suspensão do Jornal Nacional de 6ª feira.

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