A ERC

Dados financeiros e relatório de governo societário devem ser submetidos até 30 de abril 

As pessoas singulares e coletivas que prosseguem atividades de comunicação social, abrangidas pela Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho), deverão comunicar, até dia 30 de abril, os fluxos financeiros e submeter o relatório de governo societário, ambos relativos ao exercício de 2016.

O reporte de indicadores financeiros tem de ser efetuado por todas as entidades com contabilidade organizada e o relatório de governo societário constitui uma obrigação para todas as sociedades comerciais. Estas informações terão de ser prestadas através das respetivas contas das entidades na Plataforma Digital da Transparência.

Outras informações devem ser atualizadas sempre que se justifique, tais como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.

Adicionalmente, a ERC encontra-se a analisar e a verificar toda a informação já comunicada na Plataforma, e a notificar as entidades em caso de falta de comunicação ou comunicação incorreta ou incompleta dos dados.

O Grupo de Trabalho da ERC para a Transparência está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do email info.transparencia@erc.pt e do telefone +351 210107009 (nos dias úteis, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30).

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