A ERC

Deliberações adoptadas pelo Conselho Regulador a 29 de Novembro de 2011

1. Provimento parcial do recurso apresentado por Paulo Edson Cunha contra o Jornal do Seixal por denegação do direito de resposta (Disponível para consulta)

2. Instância à Câmara Municipal de Santiago do Cacém a pugnar por uma maior abertura às diferentes forças políticas que intervêm na vida pública da autarquia, promovendo o pluralismo através da participação daquelas sensibilidades políticas nos meios de comunicação autárquicos, designadamente no “Santiago do Cacém – Informação Municipal”, no sítio electrónico oficial da autarquia de Santiago do Cacém e no programa radiofónico “De Porta Aberta”, bem como instância à Câmara Municipal de Santiago do Cacém e à Rádio Antena Miróbriga a renogociar o contrato entre elas celebrado, de modo a expurgá-lo de obrigações que possam ferir a autonomia editorial deste operador e a garantia de independência dos jornalistas, na sequência de exposição de Arnaldo Frade sobre alegada ausência de pluralismo nos meios de comunicação propriedade da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (Disponível para consulta)

3. Instância à TVI ao cumprimento dos princípios e os limites estipulados em matéria de liberdade de programação, tal como estabelecidos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, declarando-se que a exibição repetida e prolongada dos contactos de uma clínica enquanto era filmada uma cirurgia aí realizada configura um procedimento ilícito no âmbito da ajuda à produção, tendo sido violado o n.º 5 do artigo 41.º-A da Lei da Televisão, na sequência da participação de João Paulo Torres contra a TVI tendo como objecto a exibição em directo de uma cirurgia às pálpebras no programa Você na TV (Disponível para consulta)

4. Instância ao Correio da Manhã a cumprir, de futuro, os deveres ético-deontológicos e legais que regulam a actividade jornalística, no que se refere, designadamente, ao respeito pela dignidade da pessoa humana e pelas condições de serenidade e de vulnerabilidade psicológica, física e emocional das pessoas envolvidas nos casos noticiados, na sequência de participações de Luís Filipe Oliveira Marques e Daniel Nuno Barbosa contra aquele jornal, pela divulgação no seu site de imagens de um acidente mortal ocorrido na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto (Disponível para consulta)

5. Instância ao Jornal de Notícias a observar os princípios ético-legais que regem a prática do jornalismo, abstendo-se, nomeadamente, de exibir imagens de pessoas em situação de inferioridade física, que violem a protecção da imagem e intimidade das vítimas e que se afigurem, deste modo, susceptíveis de agravar a dor de familiares e amigos, na sequência de participação de Carla Rodrigues Veiros contra aquele jornal, por alegada publicação de imagens susceptíveis de violar a dignidade humana e os princípios éticos que regem o jornalismo (Disponível para consulta)

6. Decisão de admoestação em processo de contra-ordenação instaurado pela deliberação 9/OUT-TV/2011 contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., na qualidade de detentora do serviço de programas SIC Radical (Disponível para consulta)

7. Arquivamento das participações de António Correia e João Oliveira contra a TVI24 pela exibição da edição de 17 de Outubro de 2011 do programa Prolongamento, por não se dar por verificada a violação do artigo 27º da Lei da Televisão ou qualquer outro fundamento legal que justifique a intervenção da ERC (Disponível para consulta)

 

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