Deliberações adoptadas pelo Conselho Regulador na reunião de 24 de Janeiro de 2012
1. Procedência do recurso de SDM Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. contra o Jornal de Negócios, por denegação do direito de resposta e de rectificação motivado por notícia publicada na página 36 (secção Especial Pensar a fiscalidade), da edição de 24 de Novembro de 2011 (Disponível para consulta)
2. Instância ao jornal I a que cumpra o disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, n.º 2, da Lei das Sondagens, com instauração de procedimento contraordenacional, nos termos do artigo 17º, n.º 1, al. e), da referida Lei, no âmbito de divulgação de resultados de alegadas sondagens com omissão dos elementos de divulgação obrigatória, na sua edição de 19 de Setembro de 2011, em peça noticiosa intitulada Fim do Jardinismo? Nem a lei, nem os eleitores despedem Jardim (Disponível para consulta)
3. Arquivamento do procedimento de contra-ordenação, instaurado por deliberação do Conselho Regulador de 13 de Julho de 2011, contra a sociedade o Sol É Essencial S.A., na qualidade de detentora do semanário Sol do qual faz parte a revista Tabu (Disponível para consulta)
4. Procedência parcial da queixa de Fernanda Gabriel contra a Rádio Clube de Monsanto por alegada difusão de várias informações falsas e atentatórias da privacidade e do bom nome da queixosa (Disponível para consulta)
5. Autorização da modificação do projecto licenciado à Flor do Éter, Lda., no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas Cidade FM Centro, de generalista para temático musical, e respectiva associação nos termos do artigo 10º da Lei da Rádio, isentando-o da observância do regime legal de quotas de música portuguesa, nos termos requeridos (Disponível para consulta)
6. Autorização da modificação do projecto licenciado à Rádio Voz de Alcanena (R.V.A), Lda., no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas Cidade FM Ribatejo, de generalista para temático musical, e respectiva associação nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio, isentando-o da observância do regime legal de quotas de música portuguesa, nos termos requeridos (Disponível para consulta)
7. Instância ao jornal I ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, com instauração de procedimento contraordenacional nos termos do artigo 17º, n.º 1, al. e), da Lei das Sondagens com fundamento em publicação, na edição de 8 de Dezembro de 2011, de uma peça noticiosa intitulada Sondagem diz que mais de metade dos portugueses é contra a privatização da RTP, contendo resultados de uma sondagem com omissão dos elementos de divulgação obrigatória (Disponível para consulta)
8. Reprovação veemente da conduta do jornal Correio da Manhã, por violação grosseira dos limites à liberdade de imprensa, estabelecidos no artigo 3.º da Lei de Imprensa, designadamente o limite respeitante ao dever de reserva sobre a intimidade da vida privada, recomendando-se ao Correio da Manhã que respeite os direitos fundamentais dos visados nas notícias por si publicadas e instando-se ao cumprimento escrupuloso dos deveres ético-legais do jornalismo, ordenando-se a publicação do ponto V da presente deliberação, nos termos do disposto no artigo 65.º, n.os 2 a 4, dos Estatutos da ERC, pela publicação, na sua edição de 29 de Setembro, de fotogramas de um vídeo que exibem supostas actividades sexuais envolvendo, alegadamente, uma figura pública (Disponível para consulta)