Deliberações adoptadas pelo Conselho Regulador na reunião de 31 de janeiro de 2012
1. Improcedência da queixa de António Godinho Mónica contra o jornal Despertar do Zêzere por cumprimento deficiente de decisão judicial que ordenou a publicação de um direito de resposta do Queixoso (Disponível para consulta)
2. Instância à RTP2 a que observe os princípios ético-legais que regem a prática do jornalismo abstendo-se, nomeadamente, de exibir, de forma reiterada, imagens que não respeitam o decoro apropriado ao momento da morte, nem a reserva que lhe deve estar associada, e que colidem, deste modo, com a observância dos princípios éticos e deontológicos que regulam a atividade jornalística, bem como a que adote uma postura de maior contenção na divulgação de imagens violentas e perturbadoras, alertando os espectadores para o caráter sensível das mesmas, na sequência de participações contra a RTP2, relativamente ao tratamento jornalístico conferido à captura e morte de Muammar Kadhafi (Disponível para consulta)
3. Instância ao jornal Diário dos Açores a que cumpra os deveres ético-legais do jornalismo aos quais está obrigado enquanto meio informativo na sequência de participação de João Paulo Paiva contra a edição de 11 de Novembro de 2011 daquele jornal, pela publicação de um texto intitulado Pais descontentes com encerramento da Escola Linhares Furtado a poucas semanas do início das aulas (Disponível para consulta)
4. Improcedência da participação de Tiago Tarré contra o programa Linha da Frente, da RTP1, pela transmissão da reportagem Barriga aluga-se (Disponível para consulta)
5. Procedência da queixa de Rosa Villa contra a revista TV 7 Dias por violação da reserva da intimidade da vida privada, e instância à revista a que respeite integralmente a observância das normas ético-legais aplicáveis na matéria (Disponível para consulta)