A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Instância ao Jornal da Madeira a um tratamento noticioso dos seus conteúdos que permita espelhar uma maior abertura às diferentes forças políticas que intervêm na vida pública da Região Autónoma, na sequência de participação do CDS-PP contra o Jornal da Madeira por alegada falta de pluralismo na edição de 4 de fevereiro de 2013

2. Improcedência da participação dos deputados do CDS-PP na Assembleia Legislativa da Madeira contra o programa «Em Reportagem», da RTP Madeira

3. Improcedência da participação de Armindo Bruno da Fonseca Gomes Gonçalves contra o jornal i no que respeita ao potencial discriminatório do título «Comunidade cigana. 347 milhões de euros para mudar de estilo de vida», com instância aquele jornal a que acautele a divulgação de imagens que permitam a identificação de menores em situação de fragilidade social

4. Improcedência da participação de António João Borrega Gonçalves por alegada falta de pluralismo político-partidário nos espaços de comentário televisivo nos serviços de programas informativos RTP Informação, SIC Notícias e TVI24

5. Alerta do operador Rádio Independente de Aveiro – Cooperativa de Radiodifusão, CRL., no âmbito da fiscalização ao serviço de programas de âmbito local denominado Rádio Independente de Aveiro, para a necessidade de efetuar uma alteração na programação do seu serviço de programas, que de forma mais clara e diversificada deve contribuir para a informação, formação e entretenimento do público, e produzir e difundir uma programação que vise primordialmente a audiência da sua área de cobertura, Aveiro, com as necessárias adaptações à temática musical anteriormente aprovada, e no respeito pelos artigos 8.º, n.º 3, 12.º e 32.º da Lei da Rádio


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