Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 1 de março de 2017
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Procedência da participação de José Pedro Correia Leite Ribeiro contra o jornal A Bola, reprovando-se a viabilização da publicação, na sua edição eletrónica, por parte de um seu utilizador, de um comentário com alusões racistas, recordando-se que a publicação de comentários de terceiros nas plataformas eletrónicas de publicações periódicas assenta numa decisão editorial, cuja responsabilidade é assacável, em primeira linha, ao seu diretor, exortando o jornal A Bola a adotar um sistema de validação que permita o eficaz controlo dos comentários publicados na sua plataforma online, de modo a prevenir a divulgação nesta de conteúdos impróprios e suscetíveis de gerar responsabilidade civil e/ou criminal, assinalando a ineficácia do sistema presentemente instituído por este periódico
2. Procedência da participação de Ricardo Jorge contra o serviço de programas SIC, detido por SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., relativa à notícia de abertura do serviço noticioso Primeiro Jornal, emitido às 13h de 9 de dezembro de 2013, tendo por tema «confrontos violentos verificados num estádio de futebol do Brasil», constatando-se ter havido uma exibição sensacionalista de imagens de extrema violência num espaço informativo, em desrespeito das normas ético-legais que regulam o exercício do jornalismo, com consequente instauração de procedimento contraordenacional
3. Arquivamento do processo de averiguações para apuramento dos factos que envolveram a suspensão da edição n.º 212 da revista Análise Social por não subsistir matéria que exija a intervenção da ERC
4. Arquivamento da participação de Nuno Gabriel Santos contra a emissão de 25 de março do programa Você na TV no serviço de programas televisivo TVI, propriedade da TVI Televisão Independente, S.A.
5. Procedência parcial da participação da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, contra o Jornal de Notícias, a propósito da publicação de uma peça intitulada Sporting põe equipa à venda, na edição de 18 de abril de 2015, lembrando ao Jornal de Notícias o dever de acautelar o rigor informativo, em observância do disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa, que inclui a observância do dever de identificação das fontes de informação e do dever de auscultar as partes com interesses atendíveis
6. Procedência da queixa apresentada por Joana Maria Sanches Lourenço Vallera contra a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., por violação do rigor informativo e ofensa ao bom-nome e imagem da queixosa, alertando a RTP para a necessidade de assegurar o equilíbrio da informação e o respeito pelo rigor informativo e audição das partes com interesses atendíveis nas matérias noticiadas
7. Improcedência da participação de Maurício Jorge Barata Marques de Queirós contra a RTP3
8. Improcedência da queixa apresentada por Joana Cristina Dias Santos Marques Ramirez contra o Correio da Manhã
9. Autorização da alteração de denominação do serviço de programas Centro Mundial FM para Rádio Jornal do Centro, nos termos requeridos pelo operador SONCENTRO Emissora de Rádio, Lda., e autorização da alteração da denominação do serviço de programas Centro Mundial FM para Rádio Jornal do Centro, com abertura de procedimento contraordenacional nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 69.º e art.º 72.º, da Lei da Rádio, com fundamento no incumprimento do prazo legal de dois anos após a modificação de projeto para alteração de domínio do operador e na falta de sujeição da alteração de domínio do operador à autorização prévia da ERC, nos termos do n.º 6 do art.º 4.º da Lei da Rádio