A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 11 de agosto de 2017

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador SIC-Sociedade Independente de Comunicação, S.A., através do serviço de programas SIC Mulher, nos termos dos artigos 22.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido

2. Na sequência de participações contra o jornal Diário de Notícias da Madeira, relativas à edição de 22 de janeiro de 2017, sensibilização do jornal para a necessidade de assegurar o rigor e a objetividade da informação e de acautelar que as notícias não contribuam para a estigmatização de grupos sociais

3. Na sequência de participação de José João Brum contra a SIC, pelo horário de exibição do filme «Magic Mike», a 25/03/17, verifica-se que, pelo seu enredo, por conter imagens de nudez e com cariz sexual, de caráter fortuito, por conter linguagem obscena, por glamorizar o consumo de álcool e drogas, é suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes, sendo o seu horário de exibição, entre as 15h39m e as 17h50m, num sábado, sem ser acompanhado da difusão permanente de um identificativo visual apropriado, em violação do artigo 27.º, n.º 4, da Lei da Televisão, instaurando-se, em consequência, procedimento contraordenacional contra o operador de televisão Sociedade Independente de Comunicação, S.A.

4. Arquivamento da participação de José António Fonseca Ferreira e outros contra TVI relativa à emissão no dia 14/05/17, no «Jornal das 8», de uma reportagem sobre a peregrinação do Papa Francisco a Fátima

5. Arquivamento da queixa de Sérgio Hernâni Rodrigues Aleluia contra Jornal Cidade de Tomar por publicação, no dia 02/12/16, de um artigo com o título "Olha que dois a combinar a estratégia no Convento do Beato"

6. Procedência do recurso por denegação de direito de resposta apresentado por Ambimed – Gestão Ambiental, Lda., contra o serviço de programas RTP1, detido pelo operador de televisão Rádio Televisão Portuguesa, S.A.

7. Improcedência do recurso por alegada denegação do direito de resposta apresentado por José António Rajani Oliveira Dias, contra o jornal ON – Odivelas Notícias, propriedade de Absolutnectar, Lda

8. Autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado TV CANÇÃO NOVA PORTUGAL, requerido pela Comunidade Canção Nova

9. Autorização da alteração da classificação dos serviços de programas Rádio Regional Vimioso, Rádio Regional Sabrosa e Rádio Regional Valpaços, requerido pelo operador RC Chaves Rádio Clube de Chaves FM, Unipessoal, Lda., quanto ao conteúdo de programas, de temáticos musicais para generalistas

10. Procedência da participação da publicação online zerozero.pt, propriedade de Zos, Lda., contra a Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, denunciando o facto de ter sido recusada a acreditação de um jornalista que pretendia fazer a cobertura o jogo de futebol entre o Sport Lisboa e Benfica e o Futebol Clube do Porto que ocorreu em 26 de abril de 2015, verificando-se não terem sido acatadas as disposições legais em matéria de exercício de direito de acesso dos jornalistas, designadamente o n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista, e recomendando-se à Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, o escrupuloso cumprimento das regras legais que disciplinam o direito de acesso dos jornalistas, especialmente no que concerne aos critérios de credenciação dos órgãos de comunicação social, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista 

11. Improcedência da reclamação da Deliberação 38/2014 (OUT-TV) apresentada pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A.

12. Procedência de recurso de Vítor Sarmento, em representação do Move Alcântara, por recusa ilegítima de direito de resposta, alegada falta de pluralismo político e tratamento discriminatório na edição n.º 72 (abril de 2014) do jornal O Comércio de Alcântara

13. Ratificação da decisão do Presidente de 28.07.2017, relativa ao pedido de autorização para a cessão do serviço de programas, denominado Rádio Regional Sanjoanense, assim como da respetiva licença, a favor da BAOBAD – Comunicações e Publicações, S.A.

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