Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 11 de fevereiro de 2016
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Deliberação de sensibilização da Rádio Jornal da Madeira a diversificar as correntes políticas representadas nos seus programas de informação, sobretudo naqueles dedicados a comunidades locais, indo ao encontro ao seu direito à informação que deve ser diversa e plural, na sequência de queixa do CDS Madeira contra aquela rádio
2. Verificação da violação do disposto no artigo 3.º da Lei da Imprensa pelo Jornal Record, propriedade de Cofina Média, S.A., alertando para a necessidade de o respetivo órgão social dar cumprimento aos deveres de isenção e rigor jornalístico, no sentido de garantir um maior cuidado e rigor na explanação dos factos, na sequência da exposição de António Ribeiro contra o jornal Record, relativa à peça intitulada «Leões recebidos à pedrada» e respetiva chamada de primeira página
3. Reconhecimento de que, por omissão, não foi salvaguardado o rigor informativo exigível na redação da peça jornalística com chamada de primeira página intitulada «Missão Pavilhão para pagar 10% da obra», publicada na edição de 16 de abril de 2014, uma vez que não foi transmitida informação relevante aos leitores sobre as fontes da notícia, violando assim o disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa e a alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, verificando-se, não obstante, considerar a reduzida gravidade da conduta, por não se ter provado qualquer prejuízo para o participante, na sequência de queixa de Sporting Clube de Portugal contra o jornal Record
4. Não dar por verificada a violação, pelo jornal Correio da Manhã, propriedade da Cofina Media, S.A., do dever de rigor informativo, muito embora se assinale negativamente a ausência de contraditório na caixa de texto que acompanha a notícia visada, com o título «Dívidas astronómicas da autarquia», na sequência de queixa de Maria das Dores Meira notícia publicada na edição de 16 de agosto de 2014, com o título «Dores Meira tem 14 imóveis»
5. Não seguimento da participação de Vasco Torre do Valle contra a TVI24 e instauração de procedimento contraordenacional contra a TVI Televisão Independente, S.A., entidade titular da autorização correspondente ao serviço de programas TVI24, por violação do disposto no artigo 43.º da Lei da Televisão