A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 12 de outubro de 2016

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Na sequência de queixa de Helder José Banha Coelho contra a CMTV, Correio da Manhã e SIC, procedência da queixa contra o Correio da Manhã, verificando a violação dos deveres ético-legais aplicáveis à atividade jornalística, e alerta para o cumprimento escrupuloso dos deveres legais e deontológicos do jornalismo e para o respeito dos direitos fundamentais dos visados nas notícias, designadamente o seu direito ao bom nome e à imagem e à presunção da inocência; sublinhada à CMTV a importância da preservação da presunção de inocência e garantia do direito ao bom nome dos visados, aprofundando em situações futuras o papel dos moderadores que, no caso em apreço, fizeram notar que os factos relatados não se encontravam provados, minorando a lesão ao bom nome do Queixoso; relativamente à SIC, ainda que esteja em causa um programa de entretenimento, o serviço de programas deveria ter respeitado a presunção de inocência de que o queixoso beneficiava, assegurando uma ética de antena que garantisse o respeito pelos direitos fundamentais

2. Improcedência do recurso de Carla Silva Cook por alegada denegação ilegítima do exercício do direito de resposta, procedência da queixa relativa à violação gravosa do artigo 14.º, n.º 2, alínea g), do Estatuto do Jornalista, violação do direito fundamental à reserva da vida privada e familiar, declaração como ilegítima e grave a divulgação de dados sensíveis efetuada pelo jornal, determinando-se a remessão da deliberação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista 

3. Na sequência de participações contra Diário de Notícias e Correio da Manhã relacionadas com a publicação de fotografias de cadáveres entre os destroços do avião da Malasya Airlines que caiu na Ucrânia, nas respetivas primeiras páginas das edições de 18 de Julho de 2014, improcedência das participações contra o Diário de Notícias e procedência das queixas contra o Correio da Manhã, por se considerar que, ao publicar na primeira página, uma fotografia, de grande dimensão, de um plano de conjunto centrado em cadáveres das vítimas da queda do avião da Malasya Airlines, sem contextualização do local, o Correio da Manhã ultrapassou os fins associados à notícia e sem acréscimo de elementos informativos, violando o princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, assim como as normas ético-jurídicas que regem a atividade jornalística, designadamente a alínea d) do n.º 2 do artigo 14º do Estatuto do Jornalista

4. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas Hollywood, nos termos dos artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido

5. Arquivamento da participação de Pedro Teixeira contra a SIC Notícias, a propósito de declarações de Rui Gomes da Silva no programa “O Dia Seguinte”

6. Autorização da alteração de domínio do operador Rádio Clube de Gondomar - Serviço de Radiodifusão Local, Unipessoal, Lda.

7. Alerta à Assembleia de Freguesia de Molelos para a necessidade de observância das normas respeitantes ao direito de acesso a lugares públicos pelos jornalistas, abstendo-se de impedir, por qualquer modo, o exercício deste direito, o qual inclui os meios técnicos necessários ao desempenho da profissão, na sequência da participação de Luís Filipe da Costa Figueiredo, diretor do jornal AUGACIAR, contra o Presidente da Assembleia de Freguesia de Molelos

8. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas Sport TV2, nos termos do artigo 23.º, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido

9. Procedência do recurso de Joaquim Barbosa, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE, contra o jornal Barcelos Popular, propriedade de Milho Rei – Cooperativa Popular de Informação e Cultura de Barcelos, CRL, por cumprimento deficiente do direito de resposta relativo à notícia com o título «Doentes morrem nos corredores», publicada na edição de 30 de junho de 2016 daquele jornal

10. Procedência do recurso por alegado cumprimento deficiente do direito de resposta apresentado por Joaquim Barbosa Ferreira Couto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, contra o jornal Notícias de Santo Tirso

11. Improcedência das reclamações contra transmissões de corridas de touros na RTP

12. Parecer sobre o projeto de despacho relativo à lista de acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público (n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido)

13. Parecer favorável ao pedido de transmissão de mensagens no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) do operador SIRS – Sociedade Independente de Radiodifusão, S.A.

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